A aplicação do instituto da infração continuada no âmbito da aviação civil brasileira

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Hiebert, Henrique
Orientador
Paula, Giovani de
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa visa estudar a possibilidade de aplicação do instituto da infração continuada no âmbito administrativo na aviação civil brasileira, dentro da esfera de atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Verificou-se que embora o instituto da continuidade delitiva encontre-se previsto no Brasil de forma explícita na esfera penal, não existe normativo de aplicação geral no âmbito federal que defina o que seria uma infração continuada dentro do Direito Administrativo e quais seriam os requisitos para sua configuração. Apesar disso, observa-se que em diversos casos – contrastando com decisões administrativas de órgãos federais de regulação – o judiciário, valendo-se da similaridade dos casos com a esfera penal, reconhece sua incidência em casos concretos e determina sua aplicação em processos administrativos sancionadores, inclusive sem levar em consideração os critérios de exasperação de pena previstos no Código Penal. Nesse sentido, os resultados desta pesquisa sugerem que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, assim como as demais agências reguladoras, devem procurar inserir em sua normatização de forma específica e detalhada a possibilidade ou não de aplicação do instituto da infração continuada em sua seara de atuação, a fim de assim reduzir a chance de que suas decisões administrativas fiquem sujeitas à interferências do poder judiciário, buscando-se desta forma maior eficácia em sua fiscalização. Com relação ao DECEA, esta pesquisa demonstra que o instituto da infração continuada já está normatizado naquele órgão, podendo assim ser aplicado aos casos concretos.

Palavras-chave
Infração continuada, Infração administrativa continuada, Continuidade delitiva, Direito administrativo, Aviação civil, ANAC, DECEA
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