Mandado de injunção: ativismo judicial e efeito backlash

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Data
2021-06-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
MAZZINI, Laura Luiza Lopes
Orientador
ANDRADE, Luiz Gustavo de
Coorientador
Resumo
O principal intuito do trabalho foi analisar os limites da atuação do Poder Judiciário no momento de resolução dos Mandados de Injunção. Seu prosseguimento surge envolto no acompanhamento histórico do referido remédio constitucional, bem como, na evolução jurisprudencial de suas teorias de aplicação. Sempre buscando exercer um paralelo crítico em relação à existência do ativismo judicial nas decisões proclamadas. Foi imprescindível, para tanto, o estudo das principais decisões emanadas durante a aplicação de cada uma das teorias adotas pelo Supremo, assim como da recente Lei nº 13.300/2016, para dessa forma, avaliar, se de fato, haveria uma atuação ativista do judiciário. Ademais, no desenrolar da pesquisa, analisa-se o efeito backlash oriundo de eventual decisão de efeitos extensivos realizada pelo Poder Judiciário nas resoluções dos referidos mandados impetrados. Assim, verificou-se o expressivo surgimento do efeito na sociedade brasileira, em paralelo com grandes discussões acerca do ativismo exercido pelo judiciário. Dessa forma, é realizada uma análise crítica e ampla em relação a tais institutos, para se compreender de forma abrangente os aspectos jurídicos e constitucionais da aplicação do mandado de injunção. Parte-se para a conclusão de que a atitude ampliativa do Poder Judiciário, apesar de ativista é necessária em virtude da inércia legislativa. Bem como analisa-se o obsoleto art.9º §3 da Lei de Mandado de Injunção e como o mesmo não foi suficiente e atual para regulamentar acerca da aplicabilidade das decisões exaradas nos âmbitos dos mandados de injunção. É com esta interessante análise que há o desfecho da pesquisa. O principal intuito do trabalho foi analisar os limites da atuação do Poder Judiciário no momento de resolução dos Mandados de Injunção. Seu prosseguimento surge envolto no acompanhamento histórico do referido remédio constitucional, bem como, na evolução jurisprudencial de suas teorias de aplicação. Sempre buscando exercer um paralelo crítico em relação à existência do ativismo judicial nas decisões proclamadas. Foi imprescindível, para tanto, o estudo das principais decisões emanadas durante a aplicação de cada uma das teorias adotas pelo Supremo, assim como da recente Lei nº 13.300/2016, para dessa forma, avaliar, se de fato, haveria uma atuação ativista do judiciário. Ademais, no desenrolar da pesquisa, analisa-se o efeito backlash oriundo de eventual decisão de efeitos extensivos realizada pelo Poder Judiciário nas resoluções dos referidos mandados impetrados. Assim, verificou-se o expressivo surgimento do efeito na sociedade brasileira, em paralelo com grandes discussões acerca do ativismo exercido pelo judiciário. Dessa forma, é realizada uma análise crítica e ampla em relação a tais institutos, para se compreender de forma abrangente os aspectos jurídicos e constitucionais da aplicação do mandado de injunção. Parte-se para a conclusão de que a atitude ampliativa do Poder Judiciário, apesar de ativista é necessária em virtude da inércia legislativa. Bem como analisa-se o obsoleto art.9º §3 da Lei de Mandado de Injunção e como o mesmo não foi suficiente e atual para regulamentar acerca da aplicabilidade das decisões exaradas nos âmbitos dos mandados de injunção. É com esta interessante análise que há o desfecho da pesquisa.

Palavras-chave
Mandado de injunção, Ativismo, Backlash, Concretista
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