Adoção: efeitos jurídicos e psíquicos do novo abandono da criança ou adolescente antes da sentença transitar em julgado

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Data
2021-06-17
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Donato, Maria Luisa Prates
Orientador
Maia, Grazielle Lopes Santos
Coorientador
Resumo
A adoção é um processo complexo, que exige comprometimento por partes dos adotantes e do Poder Judiciário em fazer com que esse atinja a sua finalidade: acolher uma criança ou adolescente. Entretanto, ocorrem situações em que este menor é abandonado durante ou após o processo de adoção. O presente artigo tem por objetivo central discutir acerca dos efeitos jurídicos e psíquicos decorrentes da desistência ou devolução do menor na adoção, fazendo o estudo através de artigos científicos e análise jurisprudencial em diversos Estados, em períodos indeterminados. Conforme será demonstrado, a atitude insensata dos adotantes decorre de uma série de fatores, muitas vezes imotivados, que por trás demonstra apenas a falta de preparação, conscientização, informação e orientação destes adotantes, e em consequência disto, a criança revive o trauma do abandono, gerando danos psíquicos, morais, patrimoniais e existenciais. Logo, é imprescindível que se entenda que, é dever não somente da família, como também do Estado e da sociedade, garantir a proteção dos direitos fundamentais e do melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como a convivência familiar e toda assistência necessária para o seu desenvolvimento físico e psíquico, buscando sempre evitar desestruturações como estas. Em razão disso, é perceptível e ao mesmo tempo, de grande indignação, como um assunto é tão presente nos casos de adoção, mas pouco discutido e debatido em termo de dados estatísticos. Nesse sentido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, trazem como possíveis sanções para a prática da „rejeição‟ do menor na adoção, a destituição do poder familiar (quando já adotado) e a responsabilização civil, tanto no abandono durante o estágio de convivência (período de adaptação), quanto no período de guarda e pós-adoção. Entretanto, se faz jus e necessário que, a submissão dos adotantes á condenação civil, seja avaliada através das peculiaridades do caso concreto, mas sempre objetivando priorizar a parte mais vulnerável da relação, ou seja, a criança ou o adolescente.

Palavras-chave
Apadrinhar, Culpabilização, Impactos, Origem, Reabandono
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