Uma análise acerca da (im)possibilidade de decretação de prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar

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Data

2021-06-18

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Coutrim, Fernanda Stefane Silva

Orientador

Oliveira, Nilza de Souza Santana de

Coorientador

Resumo

A pensão alimentícia é uma forma de garantir a vida, a subsistência e a dignidade do indivíduo que não tem a possibilidade de se sustentar por conta própria. Nesse sentido, o presente artigo científico teve por escopo identificar os aspectos gerais sobre o instituto dos alimentos, bem como, averiguar a (im)possibilidade de prisão civil dos avós na responsabilidade alimentar de caráter subsidiário, especialmente, com base na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina, tendo em vista que a obrigação da prestação alimentar aos filhos é, primordialmente, dos genitores, e os avós não possuem uma obrigação solidária sendo geralmente, pessoas idosas, que pela idade avançada possuem ao seu favor, um conjunto de princípios previstos no Estatuto do Idoso, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Proteção Integral ao Idoso. Para tanto, foi realizada exploração de fontes científicas, normativas e doutrinárias acerca da obrigação alimentar subsidiária que têm os avós para com os seus descendentes, no intuito de afastar quaisquer dúvidas acerca do tema, que possui uma grande relevância no âmbito jurídico, com reflexos diretos na esfera social.

Palavras-chave

Alimentos, Inadimplência, Solidariedade, Subsidiariedade, Responsabilidade Avoenga

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