Depoimento sem dano: benefícios processuais e psicológicos

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Data
2021-05-26
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MARCHALESKI, Tatiane Fabiano
Orientador
DENCZUK, Tatiana
Coorientador
Resumo
Os Princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta, consolidados na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 227, percorreu um longo caminho até se tornar o atual reflexo direto da legislação especial protetiva, a qual visa satisfazer a necessidade de proteger crianças e adolescentes que já foram vítimas de violência, evitando que ocorra novo constrangimento durante o trâmite processual onde, inevitavelmente, os agentes do Poder Judiciário precisam de conhecer dos fatos para aplicar a devida responsabilização aos autores da violência. Para se entender o processo pelo qual passou a legislação pertinente à tutela dos Direitos e Garantias das crianças e adolescentes, se faz necessário uma breve análise histórica dos fatos ocorridos que suscitaram o Direito a definir novos valores, as modificações pertinentes para responder às necessidades da sociedade até o momento atual em que o Direito, como ciência interdisciplinar que é, caminha lado a lado com a psicologia, a fim de proteger a infância e a juventude, nos parâmetros determinados pela Constituição Federal. A realização de tal feito traz considerações positivas no que tange à preservação da saúde psicológica das vítimas e, ainda, maior credibilidade e idoneidade no que diz respeito ao colhimento da prova oral, uma vez que removidos diversos obstáculos que vinham a comprometer tal prova, o que dificultava o deslinde processual e devida responsabilização dos ofensores.

Palavras-chave
Proteção integral, Melhor interesse da criança, Lei da escuta especializada, Escuta especial aspecto processual
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