A dupla penalização das mulheres encarceradas no Brasil

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Data

2021-06-16

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MANZINI, Rhaíssa Alessi

Orientador

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da

Coorientador

CABRERA, Michelle Gironda

Resumo

O ponto de partida do presente estudo científico é a constatação das dificuldades que as mulheres em cárcere vivenciam e também na reinserção ao meio social. O problema não é apenas a estigmatização que as mulheres vivem dentro e pós o cárcere, mas também as violações de direito fundamentais e humanos. A hipótese formulada é que de fato o cárcere é muito mais doloroso e difícil em relação as mulheres, haja vista suas peculiaridades em relação ao ser mulher, bem como a dupla penalização, primeiramente pelo sistema penal e em segundo pela sociedade, ante os paradigmas androcêntricos, sexistas, machistas e patriarcais enraizados na sociedade. Importante também destacar a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional, julgado pelo Supremo Tribunal Federal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, onde constatou-se as diversas violações de direitos fundamentais pelo sistema penal. Trata-se este trabalho, enfim, apresentar alternativas para adequação do cárcere à luz da Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais e direitos humanos ao feminino, bem como alternativas ao cárcere em massa.

Palavras-chave

Criminologia, Criminologia feminista, Estigma, Direitos fundamentais, Direitos humanos, Sistema penal, Labelling approach, Mulher encarcerada

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