A dupla penalização das mulheres encarceradas no Brasil
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Data
2021-06-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MANZINI, Rhaíssa Alessi
Orientador
SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da
Coorientador
CABRERA, Michelle Gironda
Resumo
O ponto de partida do presente estudo científico é a constatação das dificuldades que as mulheres em cárcere vivenciam e também na reinserção ao meio social. O problema não é apenas a estigmatização que as mulheres vivem dentro e pós o cárcere, mas também as violações de direito fundamentais e humanos. A hipótese formulada é que de fato o cárcere é muito mais doloroso e difícil em relação as mulheres, haja vista suas peculiaridades em relação ao ser mulher, bem como a dupla penalização, primeiramente pelo sistema penal e em segundo pela sociedade, ante os paradigmas androcêntricos, sexistas, machistas e patriarcais enraizados na sociedade. Importante também destacar a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional, julgado pelo Supremo Tribunal Federal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, onde constatou-se as diversas violações de direitos fundamentais pelo sistema penal. Trata-se este trabalho, enfim, apresentar alternativas para adequação do cárcere à luz da Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais e direitos humanos ao feminino, bem como alternativas ao cárcere em massa.
Palavras-chave
Criminologia, Criminologia feminista, Estigma, Direitos fundamentais, Direitos humanos, Sistema penal, Labelling approach, Mulher encarcerada