Direito à saúde: uma análise acerca da efetividade da saúde no Brasil e a recorrente judicialização

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Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Costa, Amanda Alves
Orientador
Silva, João Paulo Soares e
Coorientador
Resumo
O direito à saúde ganhou destaque no artigo 126 da Constituição, onde determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser efetivada através de políticas públicas. Tais políticas devem ter como objetivo a melhor distribuição dos recursos, a fim de que as necessidades principais da população sejam prioridade, como a saúde. Todavia, o que vem ocorrendo é uma gradual precarização do SUS, que ainda hoje oferece um serviço muito aquém de sua pretensa capacidade inicial, e deixa descobertos mesmo os mais vulneráveis, que, em muitos casos, sequer são atendidos por qualquer programa social. Desse modo, o presente teve como enfoque central analisar o avanço das garantias inerentes à saúde da população brasileira, bem como a atuação do judiciário quando diante da crise na eficácia do direito à saúde. Tratou-se ainda sobre a ocorrência das demandas judiciais no atual enfrentamento da pandemia do COVID-19. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo qualitativo, sendo consultadas diversas literaturas relativas ao assunto em estudo, artigos publicados na internet e que possibilitaram que este trabalho tomasse forma para ser fundamentado. Destarte, constatou-se que a judicialização da saúde pode apontar falhas na gestão e disfunções nos sistemas de saúde. Ainda, verificou-se que com a ocorrência da Pandemia do COVID-19, Novo Coronavírus, houve um aumento das demandas judiciais, sobretudo por leitos de Unidades de Terapia Intensiva- UTI e intervenções médicas.

Palavras-chave
Judicialização, Pandemia, Saúde
Citação
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