Responsabilidade civil/consumerista do influenciador digital

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Data

2021-06-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Figueredo, Brenda Ianca Pires

Orientador

Santos , Raphael de Souza Almeida

Coorientador

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor em suas relações de consumo que tem presente a figura do influenciador digital, nos traz um questionamento sobre a identificação da responsabilidade imputada a essa figura caso o mesmo venha a cometer algum erro sobre a indicação de produtos e serviços, ou mesmo através do uso do instituto da publicidade velada. Deste modo, o presente estudo teve por objetivo a análise da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na responsabilidade civil/ consumerista do “digital influencer” utilizando o levantamento de casos fáticos relacionado a atuação do Conselho de Autorregulamentação Publicitaria e decisões judiciais frente as representações realizadas pelos consumidores, para que seja possível identificar a responsabilidade do influenciador digital e as medidas cabíveis caso incorra em erro, por se tratar de figuras famosas que estão inseridas grandiosamente na cadeia de consumo, recebendo vantagem econômica através da relação diária com seus seguidores utilizando a plataforma das redes socias e construindo uma relação direta entre fornecedores e consumidores. O presente estudo utilizou o método de pesquisa aplicado como forma de elucidar os problemas encontrados na prática da publicidade do “digital influencer” com estudo de caso, o método descritivo avaliando as características desses profissionais e quantitativo atuando sobre o problema, com clareza e objetividade específicas na área do Direito do Consumidor. Conclui-se que a responsabilidade aplicada ao influenciador digital de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é objetiva, por serem criadores de conteúdo de caráter publicitário, tornando aqueles que os acompanham diariamente consumidores em massa.

Palavras-chave

Código de defesa do consumidor, Influenciador digital, Responsabilidade civil

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