Responsabilidade civil/consumerista do influenciador digital
Carregando...
Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Figueredo, Brenda Ianca Pires
Orientador
Santos , Raphael de Souza Almeida
Coorientador
Resumo
O Código de Defesa do Consumidor em suas relações de consumo que tem
presente a figura do influenciador digital, nos traz um questionamento sobre a
identificação da responsabilidade imputada a essa figura caso o mesmo venha a cometer
algum erro sobre a indicação de produtos e serviços, ou mesmo através do uso do instituto
da publicidade velada. Deste modo, o presente estudo teve por objetivo a análise da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na responsabilidade civil/
consumerista do “digital influencer” utilizando o levantamento de casos fáticos
relacionado a atuação do Conselho de Autorregulamentação Publicitaria e decisões
judiciais frente as representações realizadas pelos consumidores, para que seja possível
identificar a responsabilidade do influenciador digital e as medidas cabíveis caso incorra
em erro, por se tratar de figuras famosas que estão inseridas grandiosamente na cadeia de
consumo, recebendo vantagem econômica através da relação diária com seus seguidores
utilizando a plataforma das redes socias e construindo uma relação direta entre
fornecedores e consumidores. O presente estudo utilizou o método de pesquisa aplicado
como forma de elucidar os problemas encontrados na prática da publicidade do “digital
influencer” com estudo de caso, o método descritivo avaliando as características desses
profissionais e quantitativo atuando sobre o problema, com clareza e objetividade
específicas na área do Direito do Consumidor. Conclui-se que a responsabilidade aplicada
ao influenciador digital de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é objetiva,
por serem criadores de conteúdo de caráter publicitário, tornando aqueles que os
acompanham diariamente consumidores em massa.
Palavras-chave
Código de defesa do consumidor, Influenciador digital, Responsabilidade civil