As prerrogativas do advogado no inquérito policial: uma análise à luz da lei 13.245/16
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Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Araújo, Jéssica Leticia Viana
Orientador
Segundo, Elpidio Paiva Luz
Coorientador
Resumo
Muito se tem discutido na seara jurídica sobre os direitos e garantias
fundamentais, na esfera do direito penal e processual penal, pautados nos princípios
constitucionais de um estado democrático de direito. Diante disso, o presente artigo tem
como objetivo refletir sobre as mudanças trazidas pela Lei n. Lei 13.245/2016 ao Estatuto da
Ordem dos Advogados (Lei 8.906/94), e os reflexos causados ao procedimento de
investigação preliminar, ou seja, o inquérito policial. A pesquisa se desenvolve por meio de
uma abordagem teórica, com reflexões no campo do direito processual penal, utilizando
argumentos técnico-científicos de pesquisadores com notório saber jurídico; possui caráter
descritivo e exploratório, por meio de um estudo qualitativo, desenvolvido pelo método
dedutivo. Para tanto, é apresentado um breve histórico dos sistemas processuais penais,
frisando aquele adotado no Brasil. Seguidamente, discute-se sobre o inquérito policial,
destacando sua natureza jurídica e suas características. Logo após, analisa-se a possibilidade
de aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial. Por
último, é feita uma abordagem a respeito das implicações trazidas pela Lei n.13.245/16 ao
inquérito policial. Com o resultado deste estudo verifica-se que as mudanças ocasionadas em
virtude da Lei n. 13.245/16 ampliou as prerrogativas do advogado e, consequentemente,
favoreceu o investigado, dando maior efetividade aos seus direitos e garantias. No entanto,
não se pode afirmar que o inquérito policial perdeu o seu caráter inquisitivo.
Palavras-chave
Inquérito policial, Contraditório e ampla defesa