A responsabilidade penal do agente financeiro pela omissão de comunicação de operação suspeita de lavagem de capitais ao COAF

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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
RAKSSA, Eduarda
Orientador
LAUFER, Christian
Coorientador
Resumo
A inserção do direito penal nos setores econômicos se mostra cada vez mais evidente no Brasil, seja por pressão externa decorrente das relações diplomáticas preocupadas com a lavagem de dinheiro no cenário mundial, ou pela excessiva tipificação de delitos de perigo abstrato nas áreas comerciais. Neste cenário, se encontra a Lei nº 9.613/98, a qual tipificou o delito de lavagem de capitais, bem como instituiu obrigações administrativas aos sujeitos que trabalham no Sistema Financeiro brasileiro, dentre elas regras criadas, se tem o dever de comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao se deparar com possíveis atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, sendo que cada setor regulamenta a sua área. Diante disso, o presente trabalho busca fazer a análise a jurídica criminal da violação administrativa do dever de informar imposta ao agente financeiro, sendo que o questionamento central trata da possibilidade de imputação do delito ao agente obrigado pela lei.

Palavras-chave
Direito penal econômico, Lavagem de capitais, Agente financeiro, Dever de informar o COAF, Omissão de informação
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