Artigo 152 do CPP: a insanidade mental do acusado e a proibição da suspensão perpétua da pena

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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pires, Valéria Dinalva
Moreira, Yago Vinícius Costa
Orientador
Cortopassi, Adriana
Coorientador
Resumo
Este artigo tem o propósito de analisar - mesmo que sem exaurir o tema - o artigo 152 do Código de Processo Penal, referente à insanidade mental do acusado e a proibição da suspensão frente a pena. Desta forma, busca demonstrar que o legislador não se posicionou sobre o tempo da suspensão da pena, ficando o acusado com insanidade mental à espera do retorno de sua sanidade, para só então definirem a sansão sobre medida de segurança, que não tem limite máximo para seu fim, o que poderá ficar caracterizada como prisão perpétua e que vai contra a Constituição Federal. Ademais, buscará trazer posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A análise se baseará nos ditames legais já existentes, nas jurisprudências pacíficas sobre o assunto, bem como, ao final, a prejudicialidade da inércia do legislador sobre o tema, posto que, deixar qualquer ser humano eternamente em prisão não condiz com as diretrizes básicas ratificadas pelo Brasil.

Palavras-chave
Insanidade mental, Prisão perpétua, Medida de segurança
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