Uma análise da coautoria no crime de infanticídio

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2021-06-30
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Batista, Francielle Monique Ferreira
Orientador
Silva, Lucas Campos de Andrade
Coorientador
Resumo
O presente artigo busca refutar a possibilidade de coautoria no que diz respeito ao chamado infanticídio, delito previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro. É notório, que se aproveitando da fragilidade da mãe sob o estado puerperal, o terceiro não deveria se valer da benesse envolvendo a temática, isto é, não deve enquadrar-se no tipo penal correspondente ao infanticídio, mas sim no crime de homicídio, previsto no artigo 121 do referido código. Dito isso, cumpre assinalar que quando se trata de crimes com concurso de pessoas, o Código Penal Brasileiro adota a teoria monista. Todavia, o crime em questão é considerado pelos doutrinadores como crime próprio. Isto é, somente a mãe pode cometê-lo. Além disso, para que a genitora responda pela pena mais branda, esta deve estar sob o estado puerperal (elementar do crime). Fato é, o indivíduo que tem a audácia de utilizar-se do estado em que se encontra a genitora, visando aniquilar a vida da criança, não deve ser penalizado com uma pena mais branda do que aquela cominada para o homicídio.

Palavras-chave
Infanticídio, Estado puerperal, Vida
Citação
Coleções