A possibilidade de penhora da remuneração do devedor para pagamento de honorários advocatícios

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2021-06-17
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
KMITA, Eduardo Miguel
Orientador
MORAIS, Sandro Balduino
Coorientador
Resumo
A presente monografia proporciona um estudo a respeito da possibilidade de penhora da remuneração do devedor para pagamento de honorários advocatícios, vez que tal situação é prevista em legislação estrangeira. Os honorários advocatícios são verbas de caráter remuneratório e alimentar, caracterizando-se como forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, por meio do qual advém sua fonte de renda e alimentos, vital a seu desenvolvimento e sua manutenção. O Código de Processo Civil de 2015 adotou como exceção à regra da impenhorabilidade dos vencimentos apenas o pagamento de prestação alimentícia, assim como de valores que superem cinquenta salários mínimos. No entanto, apesar de a execução estabelecer o princípio do menor sacrifício possível, a impenhorabilidade cria um desequilíbrio entre o interesse do credor e do devedor, afastando o direito da prestação jurisdicional efetiva. Por fim, analisar-se-á que a penhora dos vencimentos do devedor deve ser parcial, devendo o magistrado buscar o equilíbrio, de forma a resguardar o executado e, ao mesmo tempo, possibilitar a satisfação do exequente, a fim de afastar o sentimento de impunidade no Poder Judiciário brasileiro.

Palavras-chave
Penhora, Impenhorabilidade, Salário e vencimentos, Honorários advocatícios, Natureza alimentar
Citação
Coleções