Contratos de seguro de vida e pandemia: análise da cláusula limitadora do risco

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-06-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Kuerten, Andre Marcon

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

O objetivo geral da presente monografia é analisar se as cláusulas limitadoras de risco previstas em contrato de seguro de vida são abusivas. Os objetivos específicos são: Caracterizar os contratos de seguro de vida e sua evolução social na história. Descrever os princípios que regem as relações contratuais que permeiam os seguros de vida, bem como, os elementos e instrumentos que o compõe. Analisar a viabilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro de vida. Verificar como se dá a inclusão de cláusulas limitadoras de risco nas relações contratuais. Verificar como tem se aplicado a resolução contratual de seguro de vida durante a pandemia por Covid-19. Descrever os riscos do contrato de seguro de vida. Analisar o posicionamento jurisprudencial acerca da declaração de nulidade das cláusulas excludentes de risco por pandemia. O método escolhido foi de abordagem qualitativo, quanto ao nível será exploratório, a pesquisa será bibliográfica e documental. Dentro os principais resultados e discussões encontrou-se: A) Os contratos de seguros estão presentes na humanidade desde os tempos mais remotos, acerca de 40000 AC. No Brasil os seguros chegaram junto a colonização Europeia. B) Os principais princípios que fundamentam os contratos são: o mutualismo, a boa-fé, a função social e a autonomia de vontades. D) Os contratos de seguro de vida são espécie de contratos de seguro de pessoas que visam asseguras o consumidor contra riscos predeterminados mediante pagamento de prêmio. E) As cláusulas limitadoras de riscos extraordinários não se confundem com cláusulas abusivas e quando dentro das determinais legais são plenamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência pátria. F) A decisão voluntária das seguradoras de ignorar as cláusulas limitadoras de risco em decorrência de pandemias presentes nos contratos de seguro de vida frente ao quadro enfrentado pela disseminação do coronavírus gera insegurança jurídica abrindo margem para precedentes judiciais que acolham a exclusão das restrições nos dispositivos contratuais implicando no dever de indenizar.

Palavras-chave

Seguro de vida. Pandemia. Cláusulas limitadoras de riscos.

Citação

Coleções