Contratos de seguro de vida e pandemia: análise da cláusula limitadora do risco
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Data
2021-06-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Kuerten, Andre Marcon
Orientador
Selig, Cristiano de Souza
Coorientador
Resumo
O objetivo geral da presente monografia é analisar se as cláusulas limitadoras de risco
previstas em contrato de seguro de vida são abusivas. Os objetivos específicos são: Caracterizar
os contratos de seguro de vida e sua evolução social na história. Descrever os princípios que
regem as relações contratuais que permeiam os seguros de vida, bem como, os elementos e
instrumentos que o compõe. Analisar a viabilidade de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor nos contratos de seguro de vida. Verificar como se dá a inclusão de cláusulas
limitadoras de risco nas relações contratuais. Verificar como tem se aplicado a resolução
contratual de seguro de vida durante a pandemia por Covid-19. Descrever os riscos do contrato
de seguro de vida. Analisar o posicionamento jurisprudencial acerca da declaração de nulidade
das cláusulas excludentes de risco por pandemia. O método escolhido foi de abordagem
qualitativo, quanto ao nível será exploratório, a pesquisa será bibliográfica e documental.
Dentro os principais resultados e discussões encontrou-se: A) Os contratos de seguros estão
presentes na humanidade desde os tempos mais remotos, acerca de 40000 AC. No Brasil os
seguros chegaram junto a colonização Europeia. B) Os principais princípios que fundamentam
os contratos são: o mutualismo, a boa-fé, a função social e a autonomia de vontades. D) Os
contratos de seguro de vida são espécie de contratos de seguro de pessoas que visam asseguras
o consumidor contra riscos predeterminados mediante pagamento de prêmio. E) As cláusulas
limitadoras de riscos extraordinários não se confundem com cláusulas abusivas e quando dentro
das determinais legais são plenamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência pátria. F) A
decisão voluntária das seguradoras de ignorar as cláusulas limitadoras de risco em decorrência
de pandemias presentes nos contratos de seguro de vida frente ao quadro enfrentado pela
disseminação do coronavírus gera insegurança jurídica abrindo margem para precedentes
judiciais que acolham a exclusão das restrições nos dispositivos contratuais implicando no
dever de indenizar.
Palavras-chave
Seguro de vida. Pandemia. Cláusulas limitadoras de riscos.