A imputabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2021-06-21
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Sabrina Caroline Araújo da
Orientador
Silva Lucas Campos de Andrade
Coorientador
Resumo
O presente artigo visa investigar sobre a problemática da imputabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro. Levando-se em consideração que esse grupo de indivíduos porta uma doença mental de difícil identificação, e que pode o tornar semi-imputável, inimputável ou não interferir em sua imputabilidade. A dificuldade nessa definição decorre de que os psicopatas não conseguem se arrepender dos crimes cometidos, deixando o ordenamento jurídico com uma incógnita, uma discussão em aberto sobre qual tratamento deve ser dispensado a esses indivíduos, uma vez que pela característica de sua doença se torna impossível inseri-lo em sociedade. Sendo assim, esse artigo tem como proposta mostrar qual o entendimento penal, deve-se ter de forma teórica a luz do artigo 26 parágrafo único do Código Penal. Ademais, apontando a pesquisa pela imputabilidade dos psicopatas, enfrentaremos também as dificuldades em lhe mensurar a pena, diante das dificuldades decorrentes da quase impossível neutralização deste indivíduo, com alta propensão a voltar a delinquir. Em decorrência do dito a penalidade a ser aplicada deve ser equiparada a gravidade do crime cometido, tendo ainda em vista esse problema de personalidade

Palavras-chave
Psicopatas, Crimes contra a vida, Código penal, Reintegração social
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