A paternidade socioafetiva em detrimento da dignidade da pessoa humana do conjuge traido

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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
de Oliveira, Célia
Ferreira Lopes Melo Queiroz, Rafaela Marluce
Orientador
Lopes Assunção, Ricardo Alexandre
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo central compreender se a prestação jurisdicional é efetiva em reconhecer compulsoriamente a paternidade socioafetiva do cônjuge traído. Objetivos secundários desta pesquisa pautam-se na proposição de critérios de aferição para o alcance do objetivo principal, bem como a análise da evolução do Direito das Famílias. O método dedutivo foi utilizado para elaboração deste estudo, o qual foi realizado com amparo na revisão bibliográfica de autores que estudam as vertentes analisadas na pesquisa. Os resultados apresentados demonstraram que, em razão de situações peculiares, há casos em que a relação paterno-filial se concretiza em razão de erro ou fraude sobre a filiação, visto que o cônjuge foi traído. Dessa maneira, o presente trabalho conclui que, em razão dos novos arranjos familiares, o critério biológico perde sua exclusividade, surgindo a figura da parentalidade socioafetiva, concretizada a partir da posse do estado de filho ao longo do tempo, razão pela qual viabiliza o reconhecimento compulsório da paternidade socioafetiva em casos de traição, diante do impasse entre a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade do ser humano daquele que foi vítima da deslealdade da sua companheira.

Palavras-chave
traição, filiação, socioafetividade
Citação
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