A (in)constitucionalidade da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica

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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Zucchi, Andressa Dietrichkeit
Orientador
Indalêncio Vilela Veiga, Rodrigo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico busca analisar a constitucionalidade a respeito da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica. O método de abordagem usado é o dedutivo, identificando fontes de direito para chegar à conclusão se é constitucional ou não a diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica. O método de pesquisa será o exploratório. A natureza é qualitativa e o método de procedimento monográfico. A técnica de pesquisa é bibliográfica, baseada em doutrinas, jurisprudências, súmulas e legislação. A pena é o mal que o juiz penal inflige ao delinquente, em razão do delito, para expressar a reprovação social com respeito ao ato e ao autor. É realizada pelo sistema trifásico, que calcula em três fases distintas, o quantum da reprimenda, sendo enfoque do trabalho as atenuantes presentes na segunda fase do cálculo da pena. Esse procedimento é revestido por princípios, como o da individualização da pena, legalidade, proporcionalidade, culpabilidade e dignidade da pessoa humana. Em que pese tenha sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, alguns autores ainda acreditam que vedação da possibilidade da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica frente as circunstâncias atenuantes, é inviável em decorrência dos princípios basilares da Constituição, assim como do Direito Penal. Dessa forma, quando o réu faz jus à atenuante e não pode se beneficiar deste direito, a pena torna-se desproporcional e ofende as garantias individuais e constitucionais da pessoa humana.

Palavras-chave
Direito Penal, Dosimetria da Pena, Atenuantes, Inconstitucionalidade
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