Edificação em áreas de preservação permanente e a (im)possibilidade de regularização de núcleos urbanos informais em face da Lei n. 13.465/2017

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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Iatzac, Gabriela
Orientador
Schveitzer, Cristini Deisi
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico, possui como tema, edificações em áreas de preservação permanente e a (im) possibilidade de regularização de núcleos urbanos em face da Lei n. 13.465 de 11 de julho de 2017. Nessa linha, verificar o entendimento dos doutrinadores brasileiros acerca deste instituto, é a base do presente trabalho monográfico. No decorrer da pesquisa, abordam-se variados assuntos, como as áreas de preservação permanente que em tese, não são edificáveis, sua conceituação e delimitação. Ainda, aborda importantes princípios do direito ambiental como, vedação do não retrocesso ambiental, desenvolvimento sustentável e o princípio da participação comunitária. Menciona acerca da responsabilidade por dano ambiental, onde os infratores, devem sofrer sanções penais e administrativas quando lesar o meio ambiente. Apresenta a Lei n. 13.465 de 11 de julho de 2017, seu objetivo e finalidade, modalidades da Reurb, ocupações irregulares e o importante e essencial, direito social à moradia. Demonstra a conceituação de núcleos urbanos informais e o estudo técnico exigido pela Lei, menciona decisões judiciais que abordam essa temática e por fim, demonstra a possibilidade de regularização de núcleo urbano informal inserido em áreas de preservação permanente através deste instituto, desde que cumpridos os requisitos exigidos na Lei. Sendo assim, o objeto monográfico é verificar (im) possibilidade de regularização de núcleos urbanos informais inseridos em áreas de preservação permanente, em face da Lei conhecida como Lei da Reurb. Utiliza-se o método dedutivo, de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave
Áreas de preservação permanente, Regularização fundiária, Núcleos urbanos informais
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