A competência normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face de notários e registradores à luz do provimento 77 de 7 de novembro de 2018
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Data
2021-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Cleber de
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
O presente trabalho pretendeu-se a verificar a hipótese de existir excesso de competência normativa do Conselho Nacional de Justiça na edição do Provimento 77 de 07 de novembro de 2018; conceituou-se o contexto histórico da concepção do Conselho Nacional de Justiça e sua natureza normativa atual; bem como, conceituou-se a figura do notário e registrador, formas de ingresso na atividade assim como extinção da delegação; Para tanto, fez-se uso do método de abordagem, em relação ao pensamento, dedutivo; Foi utilizada a técnica bibliográfica. Por fim, concluiu-se que não houve excesso de competência normativa na edição do provimento 77/2018 do CNJ, verificou-se ainda que notários e registradores não se submetem a vedação do nepotismo.
Palavras-chave
Conselho Nacional de Justiça, Competência normativa, Notários e registradores