Responsabilidade civil do estado por erro do judiciário sob a ótica da atuação do juiz
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Gregory
Orientador
Dandolini, Elisângela
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso traz como temática a responsabilidade
civil do Estado por erro do judiciário sob a ótica da atuação do Juiz, termo esse que
se aplica nos casos em que o Estado, com os atos de seus agentes, ocasiona danos
a terceiros e se faz jus ao reparo do dano causado.
Devido à complexidade e extensão dos serviços públicos e seus equipamentos, eles
acabam por ocasionar omissões, abusos, falhas, danos e perdas a terceiros.
O objetivo deste trabalho é realizar pesquisas, apontar alguns conceitos e visões, a
fim de demonstrar as situações em que pode configurar de fato indenizar terceiros
por danos, e exemplificar tais situações.
A realização deste trabalho inicia-se com a análise bibliográfica, sendo possível
observar o enfoque da pesquisa e desenvolvimento com informações cruzadas
sobre o tema selecionado.
Ao final do trabalho, pode-se verificar as principais teorias inerentes ao assunto.
Apontou-se que nas disposições constitucionais, como descrever sobre o assunto e
as medidas cabíveis a serem tomadas, a quem se aplica a responsabilidade civil do
Estado e outros aspectos relacionados ao assunto.
A conclusão da pesquisa é que os atos ou omissões praticadas pelos agentes do
Estado, por meio da prestação de serviços podem prejudicar a qualidade dos
serviços ou ocasionar danos a terceiros.
Os órgãos judiciários, por meio da atuação dos juízes, também podem causar danos
e perdas devido a erros na execução de sentenças ou na aplicação das sentenças
equivocadas. Portanto, o Estado deve assumir a responsabilidade de indenizar e
reparar por tais danos e perdas.
Palavras-chave
Responsabilidade civil do Estado, Serviços públicos, Erro judiciário, Danos