O limbo previdenciário e a insegurança causada ao trabalhador diante da ausência de amparo legal

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Data

2021-06-29

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alves, Souza, Renata Cleide

Orientador

Virgilio, Queiroz de Paula

Coorientador

Andrade, Lucas Campos de Andrade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo expor pesquisa relacionada ao limbo previdenciário trabalhista, compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para o retorno ao trabalho, após período de afastamento do benefício previdenciário. Caracterizado como o período no qual o colaborador deixa de receber do empregador ou da Previdência Social, como consequência da perda do benefício previdenciário, atribuindo ao empregado a capacidade laboral, porém após a avaliação do médico é considerado incapaz para exercer suas atividades laborais, aduz divergência entre a empregadora, representada pelo medicina do trabalho e o INSS. Diante de tal decisão, como solucionar tal questionamento de aptidão e inaptidão? Entre empresa e INSS. No entanto o empregado desrespeitado como sujeito de direito, como consequência o limbo previdenciário na contramão do princípio da dignidade humana frustrando seus anseios. O trabalhador é o maior prejudicado, parte hipossuficiente, restando o dano, devido a ausência de lei específica para regulamentar o conflito jurídico responsabilidade de competência. A jurisprudência é pacífica em afirmar que o empregador é o responsável pelo pagamento ao empregado e pelo exercício das atividades laborais, sendo o salário considerado verba alimentícia e que efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana. Pois o empregado sujeito de direitos necessita do seu salário, para manter sua saúde, moradia, alimentação, transporte, higiene, lazer, vestuário e previdência. Observando a necessidade do empregado, a metodologia usada foi a conceitual-analítica, aplicada devidamente.

Palavras-chave

Limbo previdenciário, Empresa, Previdência, Empregador

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