Abandono afetivo e a não obrigação do filho abandonado de cuidar dos genitores durante a velhice

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Zabot, Thayná Nunes
Orientador
Alberton, Keila Comelli
Coorientador
Resumo
The present work has as Objective: To analyze whether the child who suffered from emotional or material abandonment by the parents may be released from the obligation to care for and support them in old age. Method: As for the level of depth, this is exploratory research, with a qualitative approach, carried out through bibliographic and documentary research. Results: Through research carried out, it was possible to verify that the Court of Justice of São Paulo decided that the daughter who suffered emotional abandonment by the parent, had the right to refuse to take care of it, even the Court of Justice of Ceará, Distrito Federal and Rio Grande do Sul, dismissed the parents' request for alimony about the children due to emotional abandonment. Conclusion: It is concluded that, if the parent does not comply with their constitutional rights, disrespecting the principles of family law, such as that of affection and solidarity, it is possible that the judges dismiss the request for care, protection when necessary by him in old age.
O presente trabalho tem como Objetivo: Analisar se o filho que sofreu de abandono afetivo ou material pelos genitores poderá se desvincular da obrigação de cuidar e amparar deste na velhice. Método: Quanto ao nível de profundidade, trata-se de pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, realizada através de pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Através de pesquisas realizadas, foi possível constatar que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a filha que sofreu abandono afetivo pelo genitor, tinha o direito de se negar a cuidar do mesmo, ainda o Tribunal de Justiça do Ceará, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, julgou improcedente o pedido de pensão alimentícia dos genitores acerca dos filhos por conta do abandono afetivo. Conclusão: Conclui-se que, se o genitor não cumpre com os seus direitos constitucionais, desrespeitando os princípios do direito de família, como o da afetividade e o da solidariedade, é possível que os julgadores julguem improcedente o pedido de cuidados, amparos quando necessários por ele na velhice.

Palavras-chave
Abandono Afetivo, Família, Afeto
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