A possibilidade de desjudicialização da prova testemunhal sob a perspectiva da razoável duração do processo

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silveira, Stephannie Roses
Orientador
Barreto, Rodrigo
Coorientador
Resumo
ABSTRACT The main point of the question at hand is to analyze the possibility of extrajudicial production of oral evidence in Brazilian civil proceedings, in the search for a reasonable duration of the proceedings. The issues surrounding the question at hand are, therefore, oral evidence and its characteristics, the new dynamics and the cooperative cut established by the Civil Procedure Code of 2015, the procedural legal business and the constitutional civil process. Concerning the research level, it was exploratory and, in terms of approach, qualitative. Data collection took place in a bibliographic and documentary manner. The results obtained demonstrate that the Civil Procedure Code of 2015 created an open standard that allows the parties, through the procedural legal business, to carry out a self-integration of the procedure, contributing to the procedural speed and the reasonable duration of the process. This innovation makes it possible to produce oral evidence in an extrajudicial way. In view of the autonomy conferred on the parties by the procedural legal business, with regard to testimonial evidence, the results indicate that the legislator could have already established an express rule for the production of testimonial evidence in a judicial manner, as is the case in Portugal, which would allow greater dissemination and adoption of the procedure for the benefit of the reasonable duration of the process. Keywords: Civil Procedure. Oral evidences. Extrajudilization. Contract procedure.
O ponto nodal da questão em apreço consiste em analisar a possibilidade de desjudicialização da prova testemunhal, no processo civil brasileiro, na busca pela duração razoável do processo. Os temas que circundam a questão em apreço são, portanto, a prova testemunhal e suas características, a nova dinâmica e o corte cooperativista estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, o negócio jurídico processual e o processo civil constitucional. Concernente ao nível da pesquisa esta foi exploratória e quanto à abordagem qualitativa. A coleta de dados sucedeu-se de forma bibliográfica e documental. Os resultados obtidos demonstram que o Código de Processo Civil de 2015 criou uma norma aberta que permite às partes, através do negócio jurídico processual, realizarem um autorregramento do procedimento, contribuindo para a celeridade processual e a duração razoável do processo. Essa inovação possibilita a produção da prova oral de forma extrajudicial. Diante da autonomia conferida às partes pelo negócio jurídico processual, no concernente a prova testemunhal, os resultados apontam que o legislador já poderia ter estabelecido um regramento expresso para produção desse tipo de prova de forma não judicial, a exemplo de como ocorre em Portugal, o que possibilitaria maior difusão e adoção do procedimento em benefício da duração razoável do processo. Palavras-chave: Processo Civil Constitucional. Desjudicialização. Prova Testemunhal. Negócio Jurídico Processual.

Palavras-chave
Processo Civil Constitucional., Desjudicialização., Prova Testemunhal., Negócio Jurídico Processual.
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