Posicionamento do tribunal de justiça de Santa Catarina em julgamentos de casos de improbidade administrativa por inobservância do princípio da eficiência.

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Da Rosa, Fabrício Faustina
Orientador
Selig, Cristiano de Souza
Coorientador
Resumo
Objective: To analyze the profile of administrative improbity cases, due to non-compliance with the Efficiency Principle, judged by the Santa Catarina Court of Justice in the period from 2015 to 2020. Method: Based on the chosen theme: Non-compliance with the Efficiency Principle as an act of administrative improbity, the present research was delimited in a judicial forum, in this case the Court of Justice of Santa Catarina, afterwards the descriptors of the jurisprudential research were chosen: “administrative improbity” and “Principle of Efficiency”, and then, were selected only judgments, and the time period of the research, which is the years 2015 to 2020, is established. As for the level, the research is exploratory, since it is the most adequate for its execution in the search for the desired knowledge. As for the approach, it is necessarily qualitative, since, in the case of only four judgments selected from the established filter, the research developed an analysis of the arguments and speeches presented in the four judgments. Regarding the data collection procedure, the bibliographic and the documentary are adopted. Results: It is possible to have administrative improbity only for non-observance of the principles of public administration, not requiring the concomitant presence of illicit enrichment or damage to the public purse. In the judgments surveyed at the Santa Catarina Court of Justice, the settled jurisprudential position and updated doctrine on the subject follows. Of the four judgments, only one was fully upheld, two were partially upheld, and the respective first degree convictions were adjusted with respect to the principles of reasonableness and proportionality, and one was wholly improbable, maintaining the full judgment. Conclusion: The presence of generic intent is necessary, at least, as a subjective element to characterize the act of administrative improbity. This is the position of the Santa Catarina Court of Justice in line with superior jurisprudence and specialized doctrine. The Judiciary has been exercising strong jurisdiction in the defense of public assets and administration principles, in compliance with Law No. 8,429 / 1992. The State Public Prosecutor's Office fulfills the constitutional function of law enforcement and protector of the public purse. Law No. 8,429 / 1992 was not born to punish the unskilled public agent who commits an unintentional error, but, to combat the corrupt, the artful, the one with premeditated bad faith, in order to enrich himself illegally, cause damage to the public coffers or violate public administration principles. Respecting the Efficiency Principle is doing more at the lowest cost, while observing all other principles.
Objetivo: Analisar o perfil dos casos de improbidade administrativa, por inobservância do Princípio da Eficiência, julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período dos anos de 2015 a 2020. Método: A partir do tema escolhido: Inobservância do Princípio da Eficiência como ato de improbidade administrativa, a presente pesquisa foi delimitada em um foro judicial, no caso o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, depois foram escolhidos os descritores da pesquisa jurisprudencial: “improbidade administrativa” e “Princípio da Eficiência”, e a seguir, foram selecionados apenas acórdãos, e estabelecido o período temporal da pesquisa que são os anos 2015 até 2020. Quanto ao nível, a pesquisa é exploratória, visto que é a mais adequada para sua execução na busca do conhecimento pretendido. Quanto à abordagem, esta é necessariamente qualitativa, pois, tratando-se de apenas quatro acórdãos selecionados a partir do filtro estabelecido, a pesquisa desenvolveu uma análise da argumentação e dos discursos apresentados nos quatro acórdãos. Sobre o procedimento de coleta de dados, é adotado o bibliográfico e o documental. Resultados: É possível ocorrer a improbidade administrativa apenas por inobservância dos princípios da administração pública, não exigindo-se a presença concomitante do enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público. Nos acórdãos pesquisados junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segue-se a posição jurisprudencial pacificada e a doutrinária atualizada sobre tema. Dos quatro acórdãos apenas um foi totalmente provido, dois foram parcialmente providos, e, ajustadas as respectivas condenações de primeiro grau em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e um foi totalmente improvido, mantendo-se na íntegra a sentença do juízo a quo. Conclusão: É necessária a presença do dolo genérico ao menos, como elemento subjetivo para caracterizar o ato de improbidade administrativa. Esta é a posição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em consonância com a jurisprudência superior e a doutrina especializada. O Judiciário vem exercendo forte jurisdição na defesa do patrimônio público e dos princípios da administração, em cumprimento à Lei nº 8.429/1992. O Ministério Público Estadual cumpre a função constitucional de fiscal da lei e protetor do erário público. A Lei nº 8.429/1992 não nasceu para punir o agente público inábil que cometa erro não intencional, mas, para combater o corrupto, o ardiloso, aquele com premeditada má-fé, no intuito de enriquecer-se ilicitamente, causar dano aos cofres públicos ou violar os princípios da administração pública. Respeitar o Princípio da Eficiência é fazer mais pelo menor custo, sem deixar de observar todos os demais princípios.

Palavras-chave
Eficiência., Improbidade., Administração.
Citação
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