A pandemia da Covid-19 e a medida de monitoramento de dados de geolocalização frente aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Corrêa, Carolina

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

The main objective of this study is to analyze the monitoring of geolocation data as a measure to combat the Covid-19 pandemic in the face of fundamental rights to privacy and intimacy. Still, it seeks to weigh these rights in relation to the rights to life and health, evaluating, in a possible collision of these principles, which constitutional asset should prevail in the context of a pandemic. To this end, the exploratory nature was used in this research; as to the approach, the qualitative approach was used; and the procedure used in data collection was bibliographic and documentary research. With the research, it was found that the monitoring of geolocation data affronts the rights to intimacy and privacy in situations where there is disclosure of data on the right holder without authorization. However, when this monitoring uses data in an anonymous way, not allowing any identification of the user, it does not violate those rights. It was also found that, if there was access to individualized personal data and, therefore, a violation of the rights to privacy and intimacy, it would be a collision between fundamental rights, since the monitoring of geolocation data is used as a measure to combat Covid-19 as a way to preserve people's health and life, which, in turn, are also fundamental rights. In this context, it was observed that, with the use of the weighting technique to resolve this conflict, the protection of life and health overlaps to the detriment of the individual's privacy and intimacy. Thus, it was concluded that the monitoring of geolocation data, as a measure to prevent the spread of contagion by the coronavirus, is not incompatible with the rights to privacy and intimacy. It can be used by the government, provided that it ensures that this measure does not represent a risk to the security and privacy of individuals.
O presente estudo tem como objetivo principal analisar o monitoramento de dados de geolocalização como medida de combate à pandemia da Covid-19 frente aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Ainda, busca ponderar estes direitos em relação aos direitos à vida e à saúde, avaliando-se, numa eventual colisão destes princípios, qual bem constitucional deve prevalecer diante do contexto de pandemia. Para tanto, empregou-se na presente pesquisa, quanto ao nível, a natureza exploratória; quanto à abordagem, utilizou-se a de natureza qualitativa; e o procedimento empregado na coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica e documental. Com a pesquisa, constatou-se que o monitoramento de dados de geolocalização fere os direitos à intimidade e à privacidade nas situações em que há a divulgação de dados do titular do direito sem autorização. Contudo, quando esse monitoramento utiliza dados de forma anonimizada, não permitindo qualquer identificação do usuário, não há violação daqueles direitos. Verificou-se ainda que, caso houvesse acesso a dados pessoais individualizados e, portanto, uma afronta aos direitos à privacidade e à intimidade, estar-se-ia diante de uma colisão entre direitos fundamentais, visto que o monitoramento de dados de geolocalização é utilizado como medida de combate à Covid-19 como uma forma de preservar a saúde e a vida das pessoas, que, por sua vez, também são direitos fundamentais. Nesse contexto, observou-se que, com a utilização da técnica da ponderação para resolver tal conflito, a tutela da vida e da saúde se sobrepõe em detrimento da privacidade e da intimidade do indivíduo. Assim, concluiu-se que o monitoramento de dados de geolocalização, como medida para evitar a propagação do contágio pelo coronavírus, não é incompatível com os direitos à privacidade e à intimidade. Pode ser utilizado pelo poder público, desde que este garanta que essa medida não represente um risco à segurança e à privacidade dos indivíduos.

Palavras-chave

Pandemia, Covid-19, Monitoramento, Direitos fundamentais

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