Ação revisional do aluguel de imóvel urbano não residencial em tempos de pandemia
Carregando...
Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gomes, Everton
Orientador
Camargo, Lester Marcantonio
Coorientador
Resumo
ABSTRACT
Objective: To analyze the current legislation, the doctrine and jurisprudence contained in the
Brazilian legal system regarding the revision action of the contracts and to verify the hypotheses
of its fit to the lease contract of non-residential urban property in times of pandemic. Method:
As for the level of depth, the research is exploratory, aiming to become familiar and know what
is the current understanding on the subject in the Brazilian legal system. Regarding the
procedures used in data collection, the research is bibliographic and documentary, looking for
sources such as legislation, doctrines, jurisprudence, scientific articles, reference articles in the
legal area and publications on digital media reference sites. Concerning the approach, the
research is qualitative, with the purpose of examining the information contained in the material
found and verifying its relevance to the topic under study. Results: It was found that Law No.
8,245 / 91, a special rule that regulates the leasing of urban properties, addresses the revision
action of these contracts, provided that the legal requirements are met, however, part of the
doctrine and the judiciary believe that the contract review is possible non-residential rentals
affected by the sanitary restrictions to contain the covid-19 pandemic through the theory of
unforeseenness, as established in the Civil Code. Conclusion: Thus, regarding the revision of
the rental contract for non-residential urban property due to the covid-19 pandemic based on
the theory of unforeseen circumstances, respecting the understanding in a different sense,
including the majority until now, it is understood as impaired, due the provision of the review
of the rent in Law 8,245 / 91 and the absence of the necessary requirements for the application
of that theory. Thus, in the case of a non-residential rental review action due to the pandemic,
the ideal would be to observe the specific procedure contained in the special rule, avoiding
decisions that are contrary to the law.
Keywords: Revision action. Rental of real estate. Pandemic.
RESUMO Objetivo: Analisar a legislação vigente, a doutrina e jurisprudência constantes no ordenamento jurídico brasileiro acerca da ação revisional dos contratos e verificar hipóteses de seu cabimento ao contrato de locação de imóvel urbano não residencial em tempos de pandemia. Método: Quanto ao nível de profundidade a pesquisa é exploratória, visando familiarizar-se e conhecer qual o entendimento atual sobre o tema no sistema jurídico brasileiro. Em relação aos procedimentos utilizados na coleta de dados a pesquisa é bibliográfica e documental, buscando por fontes como legislações, doutrinas, jurisprudências, artigos científicos, artigos de referência na área jurídica e publicações em sites de referência da mídia digital. Concernente à abordagem, a pesquisa é qualitativa, com a finalidade de examinar as informações constantes no material encontrado e verificar a sua relevância ao tema em estudo. Resultados: Constatou-se que a Lei nº 8.245/91, norma especial que regula as locações de imóveis urbanos, aborda a ação revisional destes contratos, desde que atendidos os requisitos legais, no entanto, parte da doutrina e do judiciário entendem ser possível a revisão contratual dos aluguéis não residenciais afetados pelas restrições sanitárias de contenção da pandemia de covid-19 por meio da teoria da imprevisão, conforme estabelecida no Código Civil. Conclusão: Deste modo, quanto à revisão do contrato de aluguel de imóvel urbano não residencial em razão da pandemia de covid-19 com base na teoria da imprevisão, respeitado o entendimento em sentido diverso, inclusive majoritário até o momento, entende-se por prejudicado, devido à previsão da ação revisional do aluguel na Lei 8.245/91 e a ausência dos requisitos necessários para a aplicação da referida teoria. Dessa forma, em se tratando de ação revisional do aluguel não residencial em razão da pandemia, o ideal seria a observação do procedimento específico contido na norma especial, se evitando que ocorram decisões ao arrepio da lei. Palavras-chave: Ação revisional. Locação de imóveis. Pandemia.
RESUMO Objetivo: Analisar a legislação vigente, a doutrina e jurisprudência constantes no ordenamento jurídico brasileiro acerca da ação revisional dos contratos e verificar hipóteses de seu cabimento ao contrato de locação de imóvel urbano não residencial em tempos de pandemia. Método: Quanto ao nível de profundidade a pesquisa é exploratória, visando familiarizar-se e conhecer qual o entendimento atual sobre o tema no sistema jurídico brasileiro. Em relação aos procedimentos utilizados na coleta de dados a pesquisa é bibliográfica e documental, buscando por fontes como legislações, doutrinas, jurisprudências, artigos científicos, artigos de referência na área jurídica e publicações em sites de referência da mídia digital. Concernente à abordagem, a pesquisa é qualitativa, com a finalidade de examinar as informações constantes no material encontrado e verificar a sua relevância ao tema em estudo. Resultados: Constatou-se que a Lei nº 8.245/91, norma especial que regula as locações de imóveis urbanos, aborda a ação revisional destes contratos, desde que atendidos os requisitos legais, no entanto, parte da doutrina e do judiciário entendem ser possível a revisão contratual dos aluguéis não residenciais afetados pelas restrições sanitárias de contenção da pandemia de covid-19 por meio da teoria da imprevisão, conforme estabelecida no Código Civil. Conclusão: Deste modo, quanto à revisão do contrato de aluguel de imóvel urbano não residencial em razão da pandemia de covid-19 com base na teoria da imprevisão, respeitado o entendimento em sentido diverso, inclusive majoritário até o momento, entende-se por prejudicado, devido à previsão da ação revisional do aluguel na Lei 8.245/91 e a ausência dos requisitos necessários para a aplicação da referida teoria. Dessa forma, em se tratando de ação revisional do aluguel não residencial em razão da pandemia, o ideal seria a observação do procedimento específico contido na norma especial, se evitando que ocorram decisões ao arrepio da lei. Palavras-chave: Ação revisional. Locação de imóveis. Pandemia.
Palavras-chave
Ação revisional, Locação de imóveis, Pandemia