Adoção de idosos: análise da possibilidade jurídica à luz do princípio da moradia digna

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Taiane Rodrigues Berti
Orientador
Cristiano de Souza Selig
Coorientador
Resumo
The present work aims to analyze the legal possibility of the elderly person to be adopted in the light of the principle of decent housing. When it comes to the level, the research is classified as exploratory, seeking to add greater proximity to the proposed theme. As for the approach, it is classified as qualitative, based on the analysis of doctrinal positions. As for the data collection procedure, it is classified as bibliographic and documentary, as it is based on existing studies, in addition to using laws, articles and doctrines. Through the study carried out, it was verified the importance and the feasibility in justifying the adoption of the elderly by the principle of decent housing, since this is a constitutional principle and of great value for each and every human being. In addition, the elderly have a real need for protection due to their fragility, but what unfortunately happens is that this aspect is not taken into account several times. It should be noted that, in the case of adoption, it has undergone changes since the beginning of its application in the Brazilian legal system, and today its main characteristic is to grant the abandoned child or adolescent, a substitute family that welcomes him to enter it in your family environment. Because, it can be concluded that the adoption of an elderly person deserves to be inserted in the legal system in a careful and thorough way so that there is no obstacle that can harm the well-being of the elderly to be adopted, since one of the important aspects of this institute is its irrevocability, any and all details for its best application, becomes crucial. In this sense, the best interest of the most fragile should always prevail, so that in a dignified way he can enjoy an adequate home full of welcome and affection throughout the life that he has left.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica da pessoa idosa ser adotada à luz do principio da moradia digna. Em se tratando do nível, classifica-se a pesquisa como exploratória, buscando agregar maior proximidade com o tema proposto. Quanto à abordagem, classifica-se como qualitativa, partindo da análise de posicionamentos doutrinários. Quanto ao procedimento de coleta de dados, classifica-se como bibliográfica e documental, pois baseia-se em estudos já existentes, além de valer-se de leis, artigos e doutrinas. Por intermédio do estudo realizado, verificou-se a importância e a viabilidade em justificar a adoção de idosos pelo princípio da moradia digna, visto que este é um princípio constitucional e de grande valia para todo e qualquer ser humano. Além disso, os idosos possuem a necessidade real de proteção devido a sua fragilidade, mas o que infelizmente acontece, é que por diversas vezes este aspecto não é levado em consideração. Salienta-se que, em se tratando da adoção, esta passou por evoluções desde o início da sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a sua principal característica é conceder às crianças ou os adolescentes abandonados, uma família substituta que o acolha para inseri-lo em seu meio familiar. Porquanto, pode-se concluir que a adoção de pessoa idosa merece ser inserida no ordenamento jurídico de forma criteriosa, para que não haja qualquer empecilho que possa prejudicar o bem-estar do idoso que necessita de cuidados e, por isso, merece ser adotado. Conclui-se, também, que um dos aspectos mais importantes deste instituto é a sua irrevogabilidade, que, diante da fragilidade dos idosos, torna-se crucial. Assim, tem-se que na inserção e na aplicação do referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o interesse da parte mais frágil, no caso os idosos, deve prevalecer sempre, para que de forma digna essa classe possa desfrutar de uma moradia adequada, repleta de acolhimento e afeto durante todo o tempo de vida que lhe restam.

Palavras-chave
Idoso, Adoção, Moradia digna, Constituição
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