A judicialização do direito à saúde e o princípio da reserva do possível: um estudo sobre a aplicação do artigo 196 da constituição federal pelo supremo tribunal federal e os desafios da administração pública na gestão do sistema único de saúde
Carregando...
Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Rodrigues, Mariana Bardini
Orientador
Salvan, Julian de Freitas
Coorientador
Resumo
Nos últimos anos notou-se um crescimento vertiginoso das ações judiciais em matéria de saúde no Brasil, fenômeno que se convencionou chamar de judicialização do direito à saúde. Tal fenômeno tem causado severo impacto no planejamento orçamentário da Administração Pública, acabando por desorganizar o orçamento público e drenar a verba pública destinada ao atendimento das necessidades da coletividade, no atendimento de demandas individuais. O presente trabalho monográfico propõe-se a investigar os aspectos de aplicabilidade e eficácia do direito constitucional à saúde frente às limitações orçamentárias dos entes públicos, bem como estudar os limites e a legitimidade da intervenção judicial neste tipo de demanda. O método de abordagem de pensamento é o dedutivo, realizando-se revisão bibliográfica na literatura jurídica, pesquisa nas legislações afetas ao tema e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Identificou-se que o direito à saúde, embora assegurado constitucionalmente a todos, esbarra na impossibilidade fática de sua plena e irrestrita fruição em razão da limitação orçamentária dos entes públicos. Observou-se que a atuação judicial, em que pese legítima, tem contribuído para a desorganização do Sistema Único de Saúde, especialmente através das decisões liminares que versam sobre a obrigatoriedade do Estado no fornecimento de medicamentos de alto custo ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Através da pesquisa, constatou-se que a excessiva judicialização da saúde tem fomentado uma seletividade judicial, beneficiando aqueles que possuem acesso ao Judiciário em detrimento da coletividade e concluiu-se que o fenômeno, da maneira como atualmente se apresenta, mostra-se distante de representar uma solução ao problema da saúde pública no Brasil, e que o melhor caminho para a concretização deste tão importante direito parece ser o diálogo entre os poderes, inclusive com a participação da comunidade, visando à modernização e aprimoramento dos serviços públicos de saúde no Brasil, que é referência mundial.
Palavras-chave
Direito à saúde, Judicialização, Políticas Públicas, Medicamentos