Inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Corrêa, Victor Bernardo
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o instituto da inversão do ônus da prova diretamente ligado as lides nas relações de consumo e assim verificar qual o momento ideal para a concessão da inversão do ônus da prova judicial. Para tanto utiliza-se o método de procedimento monográfica, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva e com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação e jurisprudências relacionadas ao assunto. Inicialmente, apresentam-se conceituações básicas sobre consumidor, fornecedor e sobre os objetos da relação de consumo. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito do ônus da prova e a possibilidade de sua inversão, mencionando e conceituando seus dois requisitos básicos. Por fim, adentrando no estudo do momento ideal para a concessão do ônus da prova por parte do juiz. Denota-se como resultado da pesquisa, que não existe momento processual correto para a concessão da inversão probatória, porém, compreende-se que a concessão durante o saneamento do processo, traz menos prejuízo para as partes.
Palavras-chave
Consumo, Prova, Ônus, Inversão