A possibilidade da aplicação do poder disciplinar do empregador contra empregado na hora "in itinere"

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Carlen, Cristhian Haettinger

Orientador

Lanzendorf, Francisco Luiz Goulartt

Coorientador

Resumo

ABSTRACT OBJECTIVE: To verify the possibility of applying the employer's disciplinary power against the employee at the time in itinere. METHOD: The method that was used is exploratory, because doctrinal understanding and court decisions were sought to verify the possibility of applying just cause outside the workplace. The research approach was qualitative due to the fact that it observes court decisions to better understand the subject. Regarding the procedure used to collect data, it was bibliographic and documentary, since the jurisprudence and doctrine for the study of the respective theme were analyzed. RESULTS: the present study resulted in it being possible to apply just cause at the time in itinere, as long as the objective and subjective elements are present for the application of the just cause. CONCLUSION: The hour in itinere is no longer counted in the workday because the employee is not available to the employer. However, the employee is still liable to be dismissed for just cause if he or she commits a serious misconduct related to the service or violates a company regulation rule on time. Keywords: Employer. Employee. Disciplinary power.
OBJETIVO: Verificar a possibilidade de aplicar o poder disciplinar do empregador contra o empregado na hora in itinere. MÉTODO: O método que foi utilizado é o exploratório, porque foi buscado o entendimento doutrinário e as decisões de tribunal para verificar a possibilidade de aplicar justa causa fora do local de trabalho. Já a abordagem da pesquisa foi qualitativa pelo fato de observar decisões de tribunais para melhor entender o tema. No que tange ao procedimento utilizado para o recolhimento de dados, foi a bibliográfica e documental, uma vez que que foi analisado a jurisprudência e a doutrina para o estudo do respectivo tema. RESULTADOS: o presente estudo teve como resultado de que é possível aplicar a justa causa na hora in itinere, desde que os elementos objetivos e subjetivos estejam presentes para a aplicação da justa causa. CONCLUSÃO: A hora in itinere não é mais computada na jornada de trabalho pelo fato de o empregado não estar à disposição do empregador. Entretanto, o empregado ainda está passível de ser demitido por justa causa se cometer falta grave relacionados ao serviço ou infringir uma norma de regulamento de empresa na hora in itinere.

Palavras-chave

Empregador, Empregado, Poder disciplinar

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