Constituição federal e o bloqueio dos aplicativos de mensagem instantânea e outros serviços na camada da infraestrutura da rede: um estudo do bloqueio do WhatsApp

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Raul Nunes de
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Cosme, Andreia Catine
Resumo
Este estudo pretende analisar os casos de bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de propriedade do Facebook no Brasil, efetuados em três momentos distintos, por pedidos formulados em comarcas diferentes do país e que afetaram milhões de usuários. Para isso pretende-se estudar primeiramente a superioridade legislativa da Constituição Federal e os mecanismos de controle de constitucionalidade em nosso ordenamento jurídico, também tratar-se-á do direito à privacidade garantido pela Constituição Federal. Verificar-se-á as estruturas técnicas que permitem que o WhatsApp opere mundialmente e as técnicas que envolvem seu bloqueio no Brasil. Outro aspecto importante é o armazenamento na nuvem e a criptografia adotada pelo WhatsApp em 2016, que tem dificultado a ação da justiça brasileira. Falar-se-á também da sanção do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014 de onde foram retirados os argumentos utilizados pelos magistrados de primeira instância que declararam o bloqueio do aplicativo, apresentar-se-á também críticas da doutrina à Lei. Por fim, analisar-se-á as decisões em primeira instância que “derrubaram” o WhatsApp, bem como as decisões dos Tribunais de Justiça que cassaram as liminares que exigiam o bloqueio do serviço, como também à chegada da discussão ao Supremo Tribunal Federal com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 403 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5527 que estão em discussão no Supremo Tribunal Federal enquanto essa pesquisa é realizada.

Palavras-chave
WhatsApp, Constitucional, Marco Civil, Internet, Direitos, Fundamentais
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