O Inq. 4.781/DF e o ativismo judicial na ADPF 572: perspectivas a partir da competência regimental
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Data
2021-07-19
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
RIBEIRO, Hudson Bruno da Silva
Orientador
ARRAES, Roosevelt
Coorientador
Resumo
O presente trabalho procura de forma lógica observar o instituto do ativismo judicial verificando sua incidência na decisão da ADPF 572/DF, partindo de uma investigação pelo Direito Administrativo, verificando os limites da competência constitucional que Suprema Corte detém para promover inquérito. Considera as competências administrativas e processual da Corte bem como os princípios da legalidade, impessoalidade (finalidade), a vinculação e discricionariedade do ato administrativo e o abuso de poder em dois aspectos: excesso de poder e desvio de finalidade. Investiga a hipótese de ativismo judicial em sua definição multidimensional: metodológica, processual, estrutural, de direitos e antidialógica. Analisa ainda o julgamento da ADPF 572/DF em seus principais pontos: liberdade de expressão e reação institucional da corte frente aos supostos ataques disparados por "milícias digitais" e inteligências artificiais. Conceitua crise e tensão na liberal democracia confrontando a situação hipotética e o momento atual e considera ainda as alternativas que a Suprema Corte tinha à sua disposição para reagir em um cenário real de crise.
Palavras-chave
Ativismo judicial, Inquérito, STF, Fake news