Análise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

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Data

2021-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

André, Mayara Maria Vieira

Orientador

Lisbôa, Silvio Roberto

Coorientador

Resumo

No presente estudo, o tema abordado é “análise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime)”. Traçou-se como objetivo geral pesquisar a respeito da aplicabilidade do instituto do acordo de não persecução penal previsto no artigo 3º da Lei n. 13.964/19 e analisar as críticas doutrinárias frente aos requisitos contidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Neste trabalho, foi utilizado o método de procedimento monográfico, sendo a pesquisa classificada como exploratória, de abordagem qualitativa. Os métodos de pesquisa empregados foram: documental, utilizando-se da legislação brasileira, em especial da Constituição Federal e do Código de Processo Penal; e bibliográfico, utilizando-se de doutrinas e jurisprudências, tendo como escopo a direta observação do tema discutido. Diante da pesquisa efetuada, quando se exige a confissão do acusado para o firmamento do acordo de não persecução penal, há a violação de princípios constitucionais, tais como o princípio do devido processo legal e o direito de não autoincriminação, previstos na Constituição Federal. Ademais, não haveria a necessidade dessa condição, já que o intuito do acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público e o acusado seria evitar a parte jurídica do processo.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal, Princípios constitucionais, Princípio do devido processo legal, Direito de não autoincriminação, Críticas doutrinárias

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