Análise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
André, Mayara Maria Vieira
Orientador
Lisbôa, Silvio Roberto
Coorientador
Resumo
No presente estudo, o tema abordado é “análise dos requisitos e da prática do acordo de não persecução penal à luz da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime)”. Traçou-se como objetivo geral pesquisar a respeito da aplicabilidade do instituto do acordo de não persecução penal previsto no artigo 3º da Lei n. 13.964/19 e analisar as críticas doutrinárias frente aos requisitos contidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Neste trabalho, foi utilizado o método de procedimento monográfico, sendo a pesquisa classificada como exploratória, de abordagem qualitativa. Os métodos de pesquisa empregados foram: documental, utilizando-se da legislação brasileira, em especial da Constituição Federal e do Código de Processo Penal; e bibliográfico, utilizando-se de doutrinas e jurisprudências, tendo como escopo a direta observação do tema discutido. Diante da pesquisa efetuada, quando se exige a confissão do acusado para o firmamento do acordo de não persecução penal, há a violação de princípios constitucionais, tais como o princípio do devido processo legal e o direito de não autoincriminação, previstos na Constituição Federal. Ademais, não haveria a necessidade dessa condição, já que o intuito do acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público e o acusado seria evitar a parte jurídica do processo.
Palavras-chave
Acordo de não persecução penal, Princípios constitucionais, Princípio do devido processo legal, Direito de não autoincriminação, Críticas doutrinárias