Alienação parental e o grau de reconhecimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2021-12-14

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ramos, Yhasmin de Almeida

Orientador

Fortunato, Sâmia

Coorientador

Cosme, Andreia Catine

Resumo

Considerando averiguar qual o reconhecimento do Tribunal de Santa Catarina ao interpretar a Lei de Alienação Parental no período de janeiro a março de 2020, e a devida importância de se ter ciência de como é posta em prática a norma, objetiva-se, a abordagem aos conceitos de família, os princípios informadores do Direito de Família e o instituto da guarda, ainda, aponta o conceito, identifica as condutas, os autores e coautores envolvidos que configuram a alienação parental, bem como as consequências jurídicas e psicológicas. Para tanto, procede-se ao método monográfico, de natureza qualitativa, com a abordagem dedutiva. Desse modo, observa-se que quando se recorre ao judiciário com a alegação de Alienação Parental, os requerentes devem munir-se de provas, principalmente de laudos psicológicos, a simples alegação sem provas concretas não a caracteriza, o que permite concluir e evidenciar a necessidade de os magistrados designarem de pronto, ao identificarem indícios, mesmo que leves, do estudo social, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, tanto físico quanto psicológico.

Palavras-chave

Família, Guarda, Alienação Parental, Julgados

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