Alienação parental e o grau de reconhecimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data
2021-12-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ramos, Yhasmin de Almeida
Orientador
Fortunato, Sâmia
Coorientador
Cosme, Andreia Catine
Resumo
Considerando averiguar qual o reconhecimento do Tribunal de Santa Catarina ao interpretar a Lei de Alienação Parental no período de janeiro a março de 2020, e a devida importância de se ter ciência de como é posta em prática a norma, objetiva-se, a abordagem aos conceitos de família, os princípios informadores do Direito de Família e o instituto da guarda, ainda, aponta o conceito, identifica as condutas, os autores e coautores envolvidos que configuram a alienação parental, bem como as consequências jurídicas e psicológicas. Para tanto, procede-se ao método monográfico, de natureza qualitativa, com a abordagem dedutiva. Desse modo, observa-se que quando se recorre ao judiciário com a alegação de Alienação Parental, os requerentes devem munir-se de provas, principalmente de laudos psicológicos, a simples alegação sem provas concretas não a caracteriza, o que permite concluir e evidenciar a necessidade de os magistrados designarem de pronto, ao identificarem indícios, mesmo que leves, do estudo social, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, tanto físico quanto psicológico.

Palavras-chave
Família, Guarda, Alienação Parental, Julgados
Citação
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