A Lei 12.015/09 e o crime de estupro de vulnerável: as lacunas deixadas pelas legislações anteriores quanto à proteção dos vulneráveis realmente foram preenchidas?
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Data
2021-11-08
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Leandra Nunes
Freitas, Gabriele Cristina da Silva
Orientador
Silva, Lucas Campos de Andrade
Coorientador
Resumo
Os crimes contra a dignidade sexual sempre estiveram tipificados na
legislação penal, porém com caracterizações que anteriormente se davam de forma
relativa e vieram sofrendo mudanças significativas no decorrer da história. Neste
contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a fragilidade da redação do artigo
217-A, vez que o público a qual se destina possui um caráter de vulnerabilidade
complexo. Pretende-se debater as lacunas que a lei tem diante da gravidade da
conduta e propor a discussão acerca da extensão e da interpretação cabível ao tipo
penal, se este, atinge os objetivos aos quais foram propostos e possíveis meios para
que os problemas a serem debatidos sejam solucionados, não se restringindo apenas
ao texto legal mas também ao contexto a qual se insere e no que tange essa
delimitação de vulnerabilidade, se esta foi deixada em caráter aberto pelo legislador
para que outros meios legais os realizassem de acordo com a evolução da sociedade.
Por meio de uma profunda pesquisa bibliográfica, visando trazer ao leitor maior
conhecimento sobre o tema proposto, cuja metodologia trata-se de método
exploratório de meios sociais, estatísticos e doutrinários visando uma abrangência
significativa. Neste sentido busca-se uma profunda compreensão do tema sem esgotá-lo.
Palavras-chave
Dignidade sexual, Estupro, Vulnerabiidade