Alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação de paternidade

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Data

2021-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Orige, Hester Batista

Orientador

Nunes, Michel Medeiros

Coorientador

Resumo

Esta monografia tem como objetivo analisar os alimentos gravídicos e suas consequências no mundo jurídico visando apresentar possibilidades de o réu ser indenizado por dano material e moral caso se constate a não paternidade. Quanto aos procedimentos metodológicos, aplicou-se quanto ao método de abordagem, utilizou-se a exploratória, uma vez que o objetivo é se familiarizar com um assunto que é pouco conhecido, tendo em vista, que se busca verificar, através de uma visão geral, a possibilidade ou não de uma indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade; em relação à classificação, quanto ao nível, empregou-se a pesquisa qualitativa, pois buscará analisar os conteúdos legais, doutrinários e jurisprudenciais dos diferentes discursos em relação ao tema, em que se destacam principalmente o Código de Processo Civil, e a Lei dos alimentos gravídicos; quanto ao procedimento de coleta de dados, foram utilizadas as pesquisas bibliográfica e documental; a pesquisa bibliográfica, utilizou a análise de doutrinas, legislação, artigos científicos e periódicos; a pesquisa documental se caracteriza por informações de fontes primárias, que, no caso, se baseou na jurisprudência. Diante do estudo realizado, mostrou que apesar do artigo 10º da Lei n. 11.804/08 ter vetado deixando o suposto pai desamparado, portanto há possibilidade de haver efetiva e concreta solução jurídica para a responsabilização da gestante, sendo esta, consciente da ilegitimidade do demandado, solicita a fixação de verba alimentar de caráter gravídico, apontando-se ainda, a possibilidade de restituição de eventuais quantias pagas. Não se trata da generalização da responsabilização da gestante em ter de ressarcir o genitor ilegítimo, mas por esta, agir inequivocamente, com dolo. Desta maneira concluiu-se o presente trabalho que há possibilidade do suposto pai utilizar-se do pedido de repetição do indébito, comprovando o pagamento indevido, porém podem ser encontradas algumas dificuldades em função do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, todavia nada obsta sua utilização como ferramenta processual e poderá também utilizar-se da litigância de má-fé, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa-fé, devendo, portanto, ser punidos aqueles que abusem de suas pretensões, comprovando que a gestante agiu com conduta maliciosa.

Palavras-chave

Nascituro, Alimentos, Alimentos gravídicos, Responsabilidade civil

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