Tema 1075/STF - Análise da constitucionalidade do artigo 16 da lei n. 7.347/85 à luz do decidido no recurso extraordinário nº 1.101.937

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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Schmitz Neto, Márcio Cabral
Orientador
Selig, Cristiano de Souza
Coorientador
Resumo
O objetivo desta pesquisa é analisar a constitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985, ante o Tema 1075 segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Quanto à metodologia utilizada para a realização da presente monografia, classifica-se como pesquisa exploratória e abordagem qualitativa. Em relação aos procedimentos de coleta de dados, utilizou-se o bibliográfico e o documental. O resultado apresentado do estudo demonstrou que o Plenário Virtual tomou a decisão pelo reconhecimento da repercussão geral acerca da discussão no RE 1101937, e fixaram tese alternativa sobre a matéria a respeito da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei N. 7.347/85. Após a realização da pesquisa, concluiu-se que o acórdão final acerca da matéria, traz a decisão de declaração da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei n. 7.347/85, que gerava grave prejuízo à isonomia e efetividade da prestação juridicinal, alterando-se e determinando-se novas regras quanto a competência para julgamento das ACPs.

Palavras-chave
Recurso Extraordinário, Repercussão Geral, Ação Civil Pública
Citação
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