Feminicídio: o histórico de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a repercussão no direito brasileiro.
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Data
2021-12-19
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Aguiar, Renatta
Orientador
Cury, Rodrigo
Coorientador
Resumo
Este trabalho é resultado de um estudo sobre o feminicídio. Um tema abordado há vários anos, mas muito comum na sociedade contemporânea. Utilizando a metodologia da revisão bibliográfica, foram retratados aspectos históricos, dentre eles, o caso do Campo de Algodão, que foi levado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram aludidos conceitos de violência, bem como decisões da Corte e a repercussão dessas decisões no direito interno brasileiro. O objetivo do estudo foi analisar o conceito de violência, exclusivamente por questões de gênero, com enfoque principal na cometida por discriminação à condição do sexo feminino ou quando decorre de violência doméstica e familiar em que as mulheres chegam ao ponto de morrerem. Abordou-se também o conceito de feminicídio enquanto tipo penal. Foi possível certificar através desta pesquisa informativa que a legislação tem evoluído com o objetivo de punir o agressor de modo mais severo, bem como de proteger a mulher. Todavia, no que tange à aplicação e efetividade das normas e decisões, constata-se recorrentes esquivas de cumprimento imediato e consequentemente o questionamento de como poderá ser combatido o problema com relação a esse crime.
Palavras-chave
Feminicídio, Direitos humanos, Violência, Gênero