Contrato de namoro: a natureza jurídica do namoro qualificado versus a união estável.
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Data
2021-12-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Jenyfer Ohana Silva
Silva, Rabech Lopes
Orientador
Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele
Coorientador
Resumo
Esta é uma pesquisa analítica que tem como objetivo estudar e analisar a validade e a eficácia do
contrato de namoro dentro do ordenamento jurídico. Para tal, lançaremos mão de um acabou teórico constituído de periódicos científicos, artigos e livros de doutrinadores brasileiros (DIAS, 2021; MADALEMO, 2021; entre outros). Com as mudanças na sociedade em relação aos relacionamentos afetivos, surgiu a necessidade do
Direito acompanhar e aplicar novos ditames. Com isso, a Constituição Federal de 1988 regulamentou o
concubinato puro (união estável) como uma das entidades familiar possíveis. Em 2002 o Código Civil em seus artigos apresentou os requisitos para que esta união fosse configurada. Diante desse novo modelo de família muitos casais de namorados passaram a se preocupar com questões jurídicas em caso de eventual término.
Assim, criou-se o contrato de namoro para resguardar esses casais sobre seus direitos e deveres, principalmente referentes a questão de partilha de bens. Este artigo tratará acerca dos conceitos de união estável, namoro e contrato de namoro. Conclui-se assim, que os doutrinadores brasileiros estudados acreditam, em sua maioria, que o contrato de namoro não possui eficácia dentro do ordenamento jurídico.
Palavras-chave
União estável.
Namoro.
Contrato de namoro.