Contrato de namoro: a natureza jurídica do namoro qualificado versus a união estável.

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Data

2021-12-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ribeiro, Jenyfer Ohana Silva
Silva, Rabech Lopes

Orientador

Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele

Coorientador

Resumo

Esta é uma pesquisa analítica que tem como objetivo estudar e analisar a validade e a eficácia do contrato de namoro dentro do ordenamento jurídico. Para tal, lançaremos mão de um acabou teórico constituído de periódicos científicos, artigos e livros de doutrinadores brasileiros (DIAS, 2021; MADALEMO, 2021; entre outros). Com as mudanças na sociedade em relação aos relacionamentos afetivos, surgiu a necessidade do Direito acompanhar e aplicar novos ditames. Com isso, a Constituição Federal de 1988 regulamentou o concubinato puro (união estável) como uma das entidades familiar possíveis. Em 2002 o Código Civil em seus artigos apresentou os requisitos para que esta união fosse configurada. Diante desse novo modelo de família muitos casais de namorados passaram a se preocupar com questões jurídicas em caso de eventual término. Assim, criou-se o contrato de namoro para resguardar esses casais sobre seus direitos e deveres, principalmente referentes a questão de partilha de bens. Este artigo tratará acerca dos conceitos de união estável, namoro e contrato de namoro. Conclui-se assim, que os doutrinadores brasileiros estudados acreditam, em sua maioria, que o contrato de namoro não possui eficácia dentro do ordenamento jurídico.

Palavras-chave

União estável. Namoro. Contrato de namoro.

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