Descriminalização dos crimes contra honra: âmbito comum

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Data
2021-12-01
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rego, Gabriela Coelho
Ribeiro, Hugo Gonçalves Margon
Orientador
dos Santos, Priscylla Rodrigues
Coorientador
Resumo
Observando todo o contexto histórico, jurídico e social, este trabalho aqui exposto tem por objetivo esclarecer, utilizando a pesquisa bibliográfica por meio da análise criminológica, principiológica, econômica, jurídica, doutrinária e social, a melhor maneira de tutelar o bem jurídico honra, dentro do âmbito comum, ou seja, fora das esferas das leis e situações especiais. Com isso, tem o propósito de fundamentar uma maior efetividade do Estado ao resolver esse tipo de conflito de outros modos, sem prejudicar o direito do ofendido podendo, posteriormente em outras pesquisas, abrir discussão às outras áreas do Direito Penal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X e Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 11, asseguram a inviolabilidade da honra, o que não há de se discutir. Neste artigo será exposto e questionado sobre qual ramo do Direito tem mais competência, eficácia e suporte para proteger e até diminuir a quantidade de violação ao ilícito. Portanto o Estado de Direito deveria se adaptar as evoluções e descriminalizar estes ilícitos, mostrando o amadurecimento da sociedade brasileira.

Palavras-chave
Honra, Crime, Descriminalização, Código Penal
Citação
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