A nova lei de licitações públicas e a modalidade de diálogo competitivo: vantagens e desvantagens em relação as modalidades licitatórias tradicionais
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Data
2022-11-25
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Amanda Gomes da
Sousa, Samanta Cristina Damas de
Orientador
Silva, Cristian
Coorientador
Resumo
Sancionada no dia 01 de abril de 2021 a nova Lei de Licitações pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, n° 14.133/21, com a finalidade de modernizar as regras vigentes . Essa nova lei veio com uma proposta, que substitui a Lei Geral de Licitações n° 8.666/93, a Lei do Pregão n° 10.520/02 e o Regime diferenciado de contratação (RDC) 12.462/11. Essa nova Lei veio com 5 tipos de modalidades de contratação, e neste artigo viemos falar sobre a modalidade do Diálogo Competitivo, previsto em seu art. 32, inspirado em modalidades utilizadas na Europa. Com ênfase nessa nova modalidade, onde a ideia do legislador remete-se a tentar aproximar o poder público da iniciativa privada, evidentemente respeitando os limites éticos e legais.
Palavras-chave
Licitação, Licitação pública, Lei nº 14.133/21