A nova lei de licitações públicas e a modalidade de diálogo competitivo: vantagens e desvantagens em relação as modalidades licitatórias tradicionais

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Data

2022-11-25

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Amanda Gomes da
Sousa, Samanta Cristina Damas de

Orientador

Silva, Cristian

Coorientador

Resumo

Sancionada no dia 01 de abril de 2021 a nova Lei de Licitações pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, n° 14.133/21, com a finalidade de modernizar as regras vigentes . Essa nova lei veio com uma proposta, que substitui a Lei Geral de Licitações n° 8.666/93, a Lei do Pregão n° 10.520/02 e o Regime diferenciado de contratação (RDC) 12.462/11. Essa nova Lei veio com 5 tipos de modalidades de contratação, e neste artigo viemos falar sobre a modalidade do Diálogo Competitivo, previsto em seu art. 32, inspirado em modalidades utilizadas na Europa. Com ênfase nessa nova modalidade, onde a ideia do legislador remete-se a tentar aproximar o poder público da iniciativa privada, evidentemente respeitando os limites éticos e legais.

Palavras-chave

Licitação, Licitação pública, Lei nº 14.133/21

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