Mediação em convivência parental e medidas protetivas de violência intrafamiliar

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Data
2019
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Godoy, Danieli
Orientador
Fontanella, Patricia
Coorientador
Resumo
O presente estudo apresenta uma análise acerca da viabilidade em concretizar o direito fundamental à convivência parental firmado em mediação familiar quando há vigente medida protetiva criminal que veda a aproximação e contato entre os genitores, notadamente quando inexistente Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Quando o término da relação afetiva envolve violência doméstica e familiar a vítima pode requerer a concessão de medida protetiva de urgência no âmbito criminal, gerando desdobramentos na convivência paterno-filial que precisam ser individualizados e analisados sob a ótica da proteção integral da criança e do adolescente, sob pena de se confundirem com a relação conjugal findada. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, observou-se que há importante discussão acerca da obrigatoriedade da realização da sessão de mediação familiar nestas situações; contudo, predomina o entendimento de que cada caso deve ser analisado individualmente primando pela convivência familiar entre genitores e seus filhos.

Palavras-chave
Mediação, Convivência parental, Medidas protetivas criminais
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