Precedentes no julgamento administrativo federal: a revisão do papel da primeira instância

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Data

2018

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Machado, Luiz Henrique Travassos

Orientador

Figueiredo, Cláudio Régis de

Coorientador

Resumo

A busca pela coerência decisória encontrou respaldo no atual Código de Processo Civil, por meio da adoção da teoria dos precedentes, também aplicável em sede do contencioso administrativo federal, a partir do qual se pode vislumbrar que os casos substancialmente semelhantes serão submetidos ao mesmo tratamento. Se, por um lado, a segunda instância administrativa pode adotar a interpretação construída nos Tribunais Superiores, em determinadas matérias, o mesmo não ocorre na primeira instância, pois que sujeita ao atendimento de etapas prévias, com manifestação expressa da Procuradoria da Fazenda Nacional. A possibilidade de eventuais decisões discrepantes entre as duas instâncias administrativas requer atualização da legislação.

Palavras-chave

Precedentes, Contencioso administrativo federal, Segurança jurídica

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