Precedentes no julgamento administrativo federal: a revisão do papel da primeira instância
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Machado, Luiz Henrique Travassos
Orientador
Figueiredo, Cláudio Régis de
Coorientador
Resumo
A busca pela coerência decisória encontrou respaldo no atual Código de Processo Civil, por meio da adoção da teoria dos precedentes, também aplicável em sede do contencioso administrativo federal, a partir do qual se pode vislumbrar que os casos substancialmente semelhantes serão submetidos ao mesmo tratamento. Se, por um lado, a segunda instância administrativa pode adotar a interpretação construída nos Tribunais Superiores, em determinadas matérias, o mesmo não ocorre na primeira instância, pois que sujeita ao atendimento de etapas prévias, com manifestação expressa da Procuradoria da Fazenda Nacional. A possibilidade de eventuais decisões discrepantes entre as duas instâncias administrativas requer atualização da legislação.
Palavras-chave
Precedentes, Contencioso administrativo federal, Segurança jurídica