O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2018

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Medeiros, Cristiano Francisco de

Orientador

Sobierajski, Hernani Luiz

Coorientador

Resumo

As sociedades empresárias ao serem devidamente formadas adquirem vida própria, ou seja, são dotadas de uma personalidade jurídica. Assim, qualquer responsabilidade que advenha desta prática recai sobre o seu patrimônio. Contudo, há casos em que os sócios causam danos a terceiros, os quais acabam tendo certa dificuldade na busca de bens da empresa. Dado esse abuso, foi adotado no Brasil a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual busca atingir o patrimônio dos sócios que utilizaram a sociedade para a prática de fraudes. No início tal teoria era fonte de problemas, eis que não havia definição na norma processual ficando tudo ao prudente arbítrio do magistrado. O Código de Processo Civil, denominado em diante de CPC, ainda que de forma modesta traz nos artigos 133 a 137 as normas do agora Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cuja finalidade, seria dirimir as controvérsias da teoria no direito brasileiro. O presente artigo tem como objetivo demonstrar o funcionamento do incidente processual em virtude das inovações trazidas pelo CPC.

Palavras-chave

Personalidade jurídica, Desconsideração da personalidade jurídica, Incidente processual

Citação