A responsabilidade subsidiária da administração pública pelos débitos trabalhistas decorrentes da inadimplência das empresas contratadas mediante processo licitatório

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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Schlickmann, Morgana Alberton
Orientador
Borges, Fábio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho buscará demonstrar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas decorrentes da inadimplência das empresas contratadas mediante processo licitatório. Irá apresentar os fundamentos que embasam essa responsabilidade e em quais situações ela deve ser aplicada. Dessa forma, irá conceituar Administração Pública e apresentar sua divisão em Administração conceitual, apontando sua natureza, seus fins, e alguns de seus princípios norteadores. Como se trata de tema relacionado à licitação pública, a respeito dessa serão feitas algumas considerações pertinentes, apresentando-se o seu procedimento, as suas modalidades e os seus tipos. Será realizado, ainda, um estudo acerca do contrato administrativo, conceituando-o, apresentando a sua formação, algumas peculiaridades da sua execução, como as responsabilidades do contratado e da Administração, e a forma como pode se dar a sua extinção. Será verificada, também, a responsabilidade do empregador no Direito do Trabalho com relação às verbas trabalhistas, conceituando-se empregador e verificando a sua responsabilidade em casos de serviços contratados. Este trabalho utilizou-se do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica de nível exploratório. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas mediante licitação pública é a medida mais correta a ser tomada, de modo a proteger a parte hipossuficiente da relação, o trabalhador. Quando a Administração Pública age com culpa in eligendo ou in vigilando na contratação ou na execução do contrato deve ela ser responsabilizada. Esse entendimento é o que atende aos interesses da coletividade, pois a proteção ao patrimônio da Administração Pública não se pode sobrepor aos direitos dos trabalhadores.

Palavras-chave
Direito do trabalho, Administração pública, Contrato administrativo, Terceirização
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