Homicídio praticado por milícia privada ou grupo de extermínio e a incidência do artigo 288-A do Código Penal: análise de eventual bis in idem em face do concurso de crimes

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Livramento, Alice Schlickmann Rottgers do

Orientador

Lisboa, Sílvio Roberto

Coorientador

Resumo

The present monographic work has as general objective to analyze the incidence of the principle of ne bis in idem in the case of material concourse between the crime of homicide increased by the activity of the private militia or the extermination group (article 121, § 6 of the Penal Code), and the crime of constitution of private militia (article 288-A of the Penal Code). In this sense, the method used for this purpose is the deductive. As for the level, the research is characterized as exploratory. Regarding the approach, it is classified as qualitative. About the procedure used for data collection, the search is identified as bibliographical. The lack of definition of what was to be constituted by private militia, a crime brought to the Penal Code, foreseen in its article 288-A, through Law no. 12.720/2012, that it was necessary to analyze what would be the conceptualization brought by the doctrine, as well as the minimum number of members necessary for the said crime to be consumed, as well as the criminal responsibility of the members of the group from the point of view of the theory of the domain of the fact. The main point is the possibility of imputing to the criminal agent the practice of crimes of constitution of private militia in a material concourse with the practice of the crime of homicide increased by the activity of the private militia or the group of extermination, in compliance with what is understood by the principle of ne bis in idem. Consequently, it was concluded that the aforementioned crimes could be imputed with the application of the aforementioned cause of increased sentence of the crime of murder, in a material concourse, since the double imputation was not found on the basis of the same fact, in view of the autonomous and independent character of such crimes, so the conspiratories diverge, and there is therefore no need to speak of a violation of the ne bis in idem principle.
O presente trabalho monográfico possui como objetivo geral analisar a incidência do princípio do ne bis in idem relativamente ao caso de concurso material entre o crime de homicídio majorado pela atividade da milícia privada ou do grupo de extermínio (artigo 121, § 6º do Código Penal), e o delito de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal). Nesse sentido, o método utilizado para tal fim é o dedutivo. Quanto ao nível, a pesquisa caracteriza-se como exploratória. Em relação à abordagem, é classificada como qualitativa. Acerca do procedimento utilizado para a coleta de dados, a pesquisa identifica-se como bibliográfica. Verificou-se, no decorrer do trabalho, a falta de definição do que viria a se constituir por milícia privada, crime trazido ao Código Penal, previsto em seu artigo 288-A, por meio da Lei nº 12.720/2012, de forma que mostrou-se necessário analisar qual seria a conceituação trazida pela doutrina, bem como qual o número mínimo necessário de integrantes para que o referido delito se consume, averiguando-se também a responsabilidade criminal dos membros do grupo sob a ótica da teoria do domínio do fato. O ponto principal reside na possibilidade de imputar ao agente delituoso a prática dos crimes de constituição de milícia privada em concurso material com a prática do crime de homicídio majorado pela atividade da milícia privada ou do grupo de extermínio, em observância ao que se entende pelo princípio do ne bis in idem. Por conseguinte, concluiu-se pela possibilidade da imputação dos referidos crimes, com a aplicação da citada causa de aumento de pena do crime de homicídio, em concurso material, uma vez que não se constatou a dupla imputação com fundamento no mesmo fato, tendo em vista o caráter autônomo e independente de tais crimes, da mesma forma, os momentos consumativos divergem-se, não havendo, pois, o que se falar em violação ao princípio do ne bis in idem.

Palavras-chave

Homicídio, Milícia privada, Grupo de extermínio, Bis in idem, Concurso de crimes

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