Análise das decisões do tribunal do estado de Santa Catarina acerca da possibilidade do pagamento de alimentos na paternidade socioafetiva

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ricardo, Gabriel
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the decisions of the Court of Justice of the State of Santa Catarina on the payment of food in socio-affective paternity. METHOD: This is exploratory research and qualitative approach; regarding the procedure, used as a collection of bibliographic data, doctrinal and documentary approach, from the legislation and decisions of the Court of Justice of the State of Santa Catarina. RESULTS: Family power is considered as a way of raising children, that is, the power to govern their function within the family environment. In turn, a considered affiliation or parenting bond created between two people, that is, between parent and child, may be biological or of another origin. A socio-affective affiliation is not the result of consanguinity, but an affective bond of feeling. Foods are as permitted requirements for children and adolescents, aiming at their subsistence; they are presuppositions of food obligation or necessity x possibility x proportionality trinomial. CONCLUSION: The value of 10 (ten) decisions analyzed, in 5 (five), was captured of food to be paid by the socio-affective father, in 2 (two) recordings the multiparent, in 2 (two) were rejected / revocation of the food burden; In one decision, an irregularity in the child's civil registration was allowed, excluding the registered father and inserting him in the biological record. It was found that, in the majority, if there is evidence of an affective bond between litigants, characterized as a socio-affective paternity, the food is, in fact, due to the child and adolescent, in which the static bond is not prevalent over that.
OBJETIVO: Analisar decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre o pagamento de alimentos na paternidade socioafetiva. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: O poder familiar é considerado como a forma de criação dos filhos, ou seja, o poder de reger sua prole dentro do ambiente familiar. Por sua vez, a filiação considera-se o laço de parentesco criado entre duas pessoas, ou seja, entre pai e filho, podendo ser biológica ou de outra origem. A filiação socioafetiva não decorre da consanguinidade, e sim do vínculo de afeto, de sentimento. Alimentos são as prestações necessárias devidas à criança e ao adolescente, objetivando sua subsistência; são pressupostos da obrigação alimentar o trinômio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. CONCLUSÃO: Do montante de 10 (dez) decisões analisadas, em 5 (cinco) houve a fixação de alimentos a serem pagos pelo pai socioafetivo, em 2 (duas) reconheceu-se a multiparentalidade, em outras 2 (duas) houve o indeferimento/revogação do encargo alimentar; em 1 (uma) decisão foi reconhecida a irregularidade do registro civil da criança, excluindo-se o pai registral e inserindo-se o biológico. Constatou-se que, majoritariamente, em havendo a comprovação do vínculo afetivo entre os litigantes, caracterizando-se a paternidade socioafetiva, os alimentos são, de fato, devidos à criança e ao adolescente, em que pese existir vínculo biológico, pois este não prevalece sobre o afetivo.

Palavras-chave
Família, Alimentos, Paternidade, Afetividade
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