Lei n. 13.010/2014: breve análise acerca da aplicação de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção pelos pais

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Fernandes, Bárbara Luz
Orientador
Alberton, Keila Comelli
Coorientador
Resumo
The goal of this research was to analyze the possibility of applying physical punishment or cruel or degrading treatment, as a way of correction by parents, according to a brief clinical analysis of Law no. 13.010/2014. Therefore, the qualitative approach method was used, as well as the exploratory, bibliographical and documentary research techniques. The Law no. 13.010/2014, known as the Boy Bernardo Law, was instituted with the right to limit the power of parents to educate their children through physical punishment and cruel or degrading treatment, amending part of the Child and Adolescent Statute and the Guidelines Act and Bases of National Education. Given the study performed, it was found that there is a great division of the doctrinal currents regarding the application of the Boy Bernardo Law, because some argue that a "spanking" does not harm children and adolescents, so for them, the Law becomes unnecessary, as there are those who abominate the use of means that bring suffering, pain or humiliation to children and adolescents, agreeing with the need for the establishment of Law no. 13.010/2014. Finally, the conclusion was presented. It was found at the study that children and adolescents are affected by a decent education and treatment, aiming a personal and social development based on respect, love and equality, and any form of violation of fundamental rights granted to such persons, whether by physical punishment, cruel or degrading treatment, should be prohibited, ensuring their best interests. It also concluded that educational policies that end the use of punishment through physical and mental violence, negligence, cruel or degrading treatment, should be implemented and should be a social commitment and should not be present only in the legal text of legislation.
O objetivo desta pesquisa foi analisar a possibilidade de aplicação de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção pelos pais, conforme breve análise doutrinária da Lei n. 13.010/2014. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem qualitativo, bem como das técnicas de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. A Lei n. 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, foi instituída com o fulcro de limitar o poder-dever dos pais ao educarem seus filhos por meio do castigo físico e tratamento cruel ou degradante, alterando em parte o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diante do estudo realizado, constatou-se que há uma grande divisão das correntes doutrinárias no que diz respeito à implementação da Lei Menino Bernardo, pois há quem defenda que uma ‘palmada’ não traz malefícios às crianças e adolescentes, o que para estes, torna o uso da Lei desnecessário, como também há quem abomine a utilização de meios que tragam sofrimento, dor ou humilhação às crianças e adolescentes, concordando com a necessidade da instituição da Lei n. 13.010/2014. Por fim, foi apresentada a conclusão. Do estudo, constatou-se que as crianças e adolescentes necessitam de uma educação e tratamento dignos, visando um desenvolvimento pessoal e social baseado no respeito, amor e igualdade, devendo ser proibida qualquer forma de violação aos direitos fundamentais garantidos a estes, seja por castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, assegurando seus melhores interesses. Concluiu-se, também, que devem ser implementadas políticas educacionais que visem acabar com a utilização de castigos por meio de violências físicas e psíquicas, negligência e tratamento cruel ou degradante, devendo ser um compromisso social, e não estar somente contido no texto legal de uma legislação.

Palavras-chave
Direito de família, Violência familiar, Crianças, Adolescentes, Legislação
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