Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 26 do STF e o princípio da reserva legal na tipificação de condutas criminosa: a possível interferência do judiciário na função típica do legislativo

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
de Sousa, Julio Feliciano
Orientador
Selig, Cristiano de Souza
Coorientador
Resumo
The objective of the present work is to analyze the possibility of the Judiciary to interfere in the Legislative to effect the creation of a criminal type. As for the method used, it is the deductive, whereas in the type of research, as for the level, it is classified as exploratory. As for the research approach, its categorization is qualitative and, in relation to the procedure, bibliographic, notably in the use of legal books, as well as legislation, jurisprudence and periodicals. The result obtained with this research is that the system of checks and balances (checks and balances) brought by the doctrine is effective and extremely necessary for the preservation of a Democratic State of Law and for the maintenance of legal security, so that the decision rendered in ADO nº 26 it does not violate the Principle of Legal Reserve, but only relativizes it to protect fundamental guarantees. It was also found that the Legislative Branch, in an omissive manner, should legislate for citizens, however it does so in the interests of its own interests, in order to guarantee a future candidacy, in most cases. They represent much of the population, yet they leave the minority to their own devices or dependent on an oppressed militant member who, with much effort, managed to preserve the guarantees granted to them. It appears that, throughout the history of the world, deaths, conflicts and courage were necessary for new rights to be conquered, thus making the power not only in the hands of the monarch. This shows us that the tripartite system, even though it has imperfections, is the most effective in guaranteeing rights and preserving guarantees, as happened with the LGBT group that, through ADO nº 26, managed to ensure their physical and mental integrity, so that any homophobic conduct, from the decision, will give rise to the typification of the crime of racism, as it happens against acts of discrimination or prejudice of race, color, ethnicity, religion or national origin.
O objetivo do presente trabalho é efetuar a análise da possibilidade de o Poder Judiciário interferir no Poder Legislativo para efetivar a criação de um tipo penal. Quanto ao método utilizado, trata-se do dedutivo, ao passo que no tipo de pesquisa, quanto ao nível, classifica-se como exploratória. Quanto à abordagem da pesquisa, sua categorização é qualitativa e, em relação ao procedimento, bibliográfica, notadamente na utilização de livros jurídicos, bem como legislação, jurisprudência e periódicos. O resultado obtido com esta pesquisa é que o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) trazido pela doutrina é efetivo e de extrema necessidade para preservação de um Estado Democrático de Direito e para a manutenção da segurança jurídica, de modo que a decisão proferida na ADO nº 26 não viola o Princípio da Reserva Legal, mas apenas o relativiza para proteção de garantias fundamentais. Verificou-se, também, que o Poder Legislativo, de forma omissiva, deveria legislar para os cidadãos, todavia o faz em prol de interesses próprios, a fim de garantir uma futura candidatura, na grande maioria das vezes. Representam a maioria da população, contudo deixam a minoria à mercê da própria sorte ou dependentes de algum membro militante oprimido que, com muito esforço, conseguiu preservar as garantias que lhe foram concedidas. Constata-se que, no decorrer da história mundial, foram necessárias mortes, conflitos e coragem para que novos direitos fossem conquistados, fazendo, desse modo, com que o poder não estivesse apenas nas mãos do monarca. Isso nos mostra que o sistema tripartite, ainda que possua imperfeições, é o mais efetivo ao garantir direitos e preservar garantias, como ocorreu com o grupo LGBT que, por meio da ADO nº 26, conseguiu assegurar sua integridade física e psíquica, de modo que qualquer conduta homofóbica, a partir da decisão, ensejará na tipificação do crime de racismo, assim como acontece contra atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Palavras-chave
Racismo, Poder Legislativo, Segurança jurídica
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